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Artigos

v. 17 n. 43 jul./dez. 2025

Perspectivas de tratamento dogmático às imputações de crime de parcelamento irregular de solo urbano em face de pessoas vulneráveis

DOI
https://doi.org/10.51206/elegis.v17i43.851
Enviado
setembro 8, 2023
Publicado
2025-12-26

Resumo

O presente estudo tem por objeto refletir sobre o crime de parcelamento irregular de solo urbano à luz de uma concepção da teoria analítica do crime efetivamente comprometida com a consideração da vulnerabilidade do sujeito como instrumento de contenção do poder punitivo. Assim, o trabalho desenvolve-se em duas partes: primeiramente, são (re)expostos os traços gerais da teoria analítica do crime; em seguida, busca-se extrair o tratamento dogmático às imputações relativas ao crime em questão, em face de pessoas vulneráveis, abordando situações de contenção do poder punitivo no âmbito de tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Pontua-se, de resto, que a investigação se conduziu conforme um método bibliográfico-dogmático de viés crítico.

Referências

  1. ARAGÃO, Antônio Moniz Sodré de. As três escolas penais: clássica, antropológica e crítica (estudo comparativo). 8. ed. Rio de Janeiro, RJ: Freitas Bastos, 1977.
  2. BATISTA, Nilo. Cem anos de reprovação. In: BATISTA, Nilo; NASCIMENTO, André (org.). Cem anos de reprovação: uma contribuição transdisciplinar para a crise da culpabilidade. Rio de Janeiro, RJ: Revan, 2011. p. 161–180.
  3. BITENCOURT, Cezar Roberto. Erro de tipo e erro de proibição: uma análise comparativa. 4. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2007.
  4. BRASIL. Lei n.o 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1979. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm. Acesso em: 16 ago. 2023.
  5. BUSATO, Paulo César. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2017.
  6. CARVALHO, Salo. Penas e medidas de segurança no Direito Penal brasileiro. 2. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2018.
  7. CÓRDOBA RODA, Juan. El conocimiento de la antijuridicidad en la teoria del delito. Barcelona: Bosch, 1962.
  8. COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Nexo causal. 2. ed. São Paulo, SP: Malheiros, 1996.
  9. CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte geral. 4. ed. Salvador, BA: JusPODIVM, 2016.
  10. FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução: Ana Paula Zomer, Fauzi Hassan Choufr, Juarez Tavares, Luiz Flávio Gomes. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2010.
  11. FRANK, Reinhart. Sobre la estrutura del concepto de culpabilidad. Buenos Aires: B de F, 2004.
  12. GARCIA SOTO, Maria Paulina. El estado de necesidad en matéria penal. Santiago: Juridica Conosur, 1999.
  13. GOMES, Luiz Flávio. Princípio da insignificância e outras excludentes de tipicidade. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2009. v. 1.
  14. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 17. ed. Rio de Janeiro, RJ: Impetus, 2015. v. 1.
  15. JAKOBS, Günther. Fundamentos de Direito Penal. Tradução: André Luís Callegari. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2003.
  16. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 7. ed. São Paulo, SP: Martins Fontes, 2006.
  17. LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos animais. 2. ed. Campos do Jordão, SP: Editora Mantiqueira, 2004.
  18. LINHARES, Marcello Jardim. Legítima defesa. 4. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 1994.
  19. LISZT, Franz von. Tratado de Direito Penal alemão. Tradução: José Hygino Duarte Pereira. Brasília, DF: Senado Federal, Superior Tribunal de Justiça, 2006. v. 1.
  20. LOUREIRO, Bruna Gonçalves da Silva. Culpabilidade e vulnerabilidade: proposta para um novo conceito de culpabilidade penal. Rio de Janeiro, RJ: Revan, 2019.
  21. MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado: parte geral. 10. ed. Rio de Janeiro, RJ: Forense, 2016. v. 1.
  22. MEDEIROS JÚNIOR, Waldir Severiano de. Com Schopenhauer, para além de Schopenhauer: as virtudes, as limitações e as potencialidades garantistas da justiça penal schopenhaueriana. Revista LEX de Criminologia & Vitimologia, v. 8, p. 7–44, 2023.
  23. MEDEIROS JÚNIOR, Waldir Severiano de; CARDOSO, Renato César. O crime como fato típico ilícito culpável porque (contra)motivacionável: o contributo de Schopenhauer à teoria analítica do crime. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, v. 112, p. 32–61, 2023.
  24. PARREIRAS, Núbio Pinhon Mendes. Culpabilidade pela vulnerabilidade empresarial?: a questão do criminal compliance. Belo Horizonte, MG: Editora D’Plácido, 2023.
  25. PARREIRAS, Núbio Pinhon Mendes; ALMEIDA, Dorcas Marques. A insignificância da lesão ao bem jurídico no projeto de novo Código Penal do Senado. E-Legis, v. 11, n. 27, p. 57–75, set./dez. 2018.
  26. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2002.
  27. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal 699124483. Lei do parcelamento de solo urbano. Crime de promessa de venda de terreno em loteamento irregular [...]. Relator: Walter Jobim Neto, 24 de junho de 1999. Campo Bom, RS: TJRS, 1999. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a%20do%20RS&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=&num_processo=699124483&codEmenta=7706337&temIntTeor=true. Acesso em: 16 ago. 2023.
  28. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal 70053630919. Apelação. Art. 50, I, C/C Parágrafo único, inciso I, da Lei n.o 6.766/79. Crime de parcelamento de solo urbano [...]. Relator: Gaspar Marques Batista, 6 de junho de 2013. Antônio Prado, RS: TJRS, 2013. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a%20do%20RS&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=&num_processo=70053630919&codEmenta=7706337&temIntTeor=true. Acesso em: 16 ago. 2023.
  29. ROXIN, Claus. Estudos de Direito Penal. Tradução: Luís Greco. Rio de Janeiro, RJ: Renovar, 2006.
  30. WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal: uma introdução à doutrina da ação finalista. Tradução: Luiz Regis Prado. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2001.
  31. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Tratado de Derecho Penal: parte general. Tomo III. Buenos Aires: Ediar, 1981.
  32. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Culpabilidad por la vulnerabilidad. [S.l.: s.n.], 2002. Lectio Doctoralis, Doutorado Honoris Causa, Universidade de Macerata.
  33. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. Tradução: Vânia Romano Pedrosa, Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro, RJ: Revan, 2010.
  34. ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro, RJ: Revan, 2013. v. 1.