Política Editorial
1. A revista E-Legis alinha-se às práticas da ciência aberta em sua política, gestão e operação editorial. A ciência aberta visa à transparência dos processos e ao compartilhamento dos conteúdos em prol da melhor comunicação científica, do aperfeiçoamento metodológico, da reprodutibilidade da pesquisa e da colaboração entre pesquisadores.
2. A revista E-Legis aceita submissão de manuscritos inéditos no campo de estudos legislativos na forma de artigos e relatos de experiência. Também publica resumos dos trabalhos de conclusão de curso (TCCs) dos mestres em Poder Legislativo pelo PPG/CD e abre espaço para publicação dos pareceres de avaliação dos manuscritos aceitos.
Entende-se por artigos os manuscritos inéditos com resultados de pesquisa acadêmica que apresenta clara contribuição teórica, empírica e(ou) metodológica à bibliografia especializada atual. Trabalhos preliminares publicados em anais de eventos científicos ou em plataformas de preprint são considerados inéditos pela E-Legis.
Entende-se por relatos de experiência os manuscritos inéditos que descrevem uma dada experiência que possa contribuir de forma relevante para a atuação prática de profissionais que lidam com os variados aspectos de Poder Legislativo, Legislação e Políticas Públicas.
3. Até 2022, a E-Legis era publicada quadrimestralmente, totalizando três edições anuais. A partir de 2023, ela será publicada semestralmente, totalizando duas edições anuais.
4. O tempo médio de processamento dos manuscritos pela E-Legis é de seis a doze meses, obedecendo ao fluxo de avaliação, composto de três etapas.
5. A E-Legis recebe manuscritos durante todo o ano em sistema de fluxo contínuo.
6. Terão prioridade de avaliação os manuscritos submetidos no modelo LaTeX disponibilizado pela E-Legis para a plataforma Overleaf (editor on-line de LaTex): modelo de manuscrito para a E-Legis.
7. Cada autor poderá publicar artigos na revista uma vez por ano como autor principal e uma vez por ano como coautor, em edições diferentes.
8. A revista preza pela conduta ética e de boas práticas na pesquisa. Por isso, adota o "Guia Scielo de Boas Práticas para o Fortalecimento da Ética na Publicação Científica".
9. A revista pede a citação e o referenciamento dos dados, códigos de programas e outros conteúdos subjacentes aos textos dos manuscritos. Os conteúdos devem ser disponibilizados em acesso aberto antes e concomitantemente à publicação.
10. Os manuscritos submetidos à E-Legis que apresentem pesquisas cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana devem comprovar submissão e aprovação de comitê de ética técnica e legalmente capacitado para avaliar a pesquisa (tais como comitês ligados a universidades, institutos de pesquisa e financiadores). A responsabilidade do(a) pesquisador(a) é indelegável e indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais da pesquisa.
11. Aprovados os manuscritos, os(as) autores(as) autorizam a publicação na Revista E-Legis, cedendo, a título gratuito e em caráter definitivo, inclusive de tradução, os direitos autorais patrimoniais decorrentes. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da Revista E-Legis, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita à autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a E-Legis.
12. A Revista adota a Licença Creative Commons CC-BY. Essas licenças são utilizadas internacionalmente pelos principais periódicos e publicadores de acesso aberto, em concordância com a SciELO. Presume-se que todo(a) autor(a) de artigo e(ou) relato de experiência publicado na E-Legis concorda com o uso desse tipo de licença.
13. Presume-se que todo(a) autor(a) de artigo e(ou) relato de experiência publicado na E-Legis concorda com a publicação do parecer de avaliação do manuscrito aceito, caso haja interesse da revista e do(a) parecerista.
14. A veracidade das informações contidas nos manuscritos e a permissão para o uso de figuras e tabelas são responsabilidades dos(as) autores(as).
15. Os(As) autores(as) comprometem-se a não praticar plágio em seus manuscritos, seja total ou parcial.