Processo de Avaliação por Pares
1. Em consonância com a prática da ciência aberta, a E-Legis adota avaliação por pares com possibilidade de sistema duplo-cego ou revisão aberta, em que avaliadores(as) — pareceristas — e autores(as) tomam conhecimento da identidade um do outro.
2. O manuscrito submetido segue fluxo de avaliação em três etapas:
- avaliação preliminar (APREL), que tem por finalidade verificar, preliminarmente, a adequação do manuscrito ao escopo editorial da revista e aspectos gerais relevantes para o avanço da avaliação do manuscrito. Essa etapa é conduzida pelo(s) editor(es)-chefe(s) com apoio da comissão editorial da revista;
- avaliação de conteúdo (ACONT), com objetivo de verificar os aspectos conceituais do manuscrito. Essa etapa é conduzida por pareceristas sob a orientação dos(as) editores(as) da revista; e
- avaliação de forma (AFORM), que tem por finalidade verificar, em um primeiro momento, aspectos práticos e relevantes do texto, sem os quais a avaliação não deve prosseguir — avaliação de macroaspectos (AMAC), e, em um segundo momento, aspectos formais do texto que não são individualmente tão relevantes quanto os aspectos verificados na avaliação de macroaspectos, mas que, no conjunto, são determinantes para a boa qualidade do texto — avaliação de microaspectos (AMIC). Essa etapa é conduzida pelo(s) editor(es)-chefe(s) com apoio da comissão editorial da revista.
3. As etapas podem resultar nas seguintes decisões editoriais: “aceitar para publicação”; “solicitar adaptações obrigatórias”; “solicitar complementação obrigatória“; “não aceitar”, indicando ou não nova submissão após reformulação radical ou submissão a outra revista; ou encaminhar para a próxima etapa do processo.
4. No caso dos manuscritos com decisão editorial "solicitar adaptações obrigatórias", as alterações efetuadas deverão ser destacadas em carta de revisão. Caso haja sugestões/indicações do(a) parecerista não atendidas, essas deverão ser indicadas e justificadas na carta de revisão.
5. Os artigos aceitos para publicação passarão por revisão e serão devolvidos aos(às) autores(as) para aceite das eventuais sugestões de alteração e autorização para publicação.
6. Após a finalização do processo de revisão do manuscrito no idioma original, ele será enviado para tradução nos idiomas português, inglês e(ou) espanhol, a depender do idioma do manuscrito original.
7. Com a concordância de autores(as) e pareceristas, é possível adotar o sistema de revisão aberta. Nesse caso, serão incluídas no texto as informações de identificação do(a) parecerista responsável pela avaliação.
8. Por opção do(a) parecerista, é possível publicar, na E-Legis, em área específica, o parecer como documento original e indexável. Nesse caso, presume-se que o(a) parecerista concorde com os termos da Política Editorial da E-Legis, enquadrando-se, também, como autor(a) de manuscrito (parecer).