Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Revista E-Legis

Processo de Avaliação por Pares

1. Em consonância com a prática da ciência aberta, a E-Legis adota avaliação por pares com possibilidade de sistema duplo-cego ou revisão aberta, em que pareceristas e autores(as) tomam conhecimento da identidade um do outro.

2. O manuscrito submetido segue fluxo de avaliação em três etapas:

  • uma avaliação inicial, que tem por finalidade verificar, preliminarmente, a adequação do manuscrito ao escopo editorial da revista. Essa etapa é conduzida pelo(a) editor(a)-chefe com apoio da comissão editorial da revista;
  • uma segunda etapa, que tem por finalidade verificar, em um primeiro momento, aspectos práticos e relevantes do texto, sem os quais a avaliação não deve prosseguir (Etapa 2a – avaliação de macroaspectos), e, em um segundo momento, aspectos formais do texto que não são individualmente tão relevantes quanto os aspectos verificados na avaliação de macroaspectos, mas que, no conjunto, são determinantes para a boa qualidade do texto (Etapa 2b – avaliação de microaspectos). Essa etapa é conduzida pelo(a) editor(a)-chefe com apoio da comissão editorial da revista; e
  • uma terceira etapa, de avaliação de conteúdo, com objetivo de verificar a adequação do texto ao escopo da revista, a consistência argumentativa, a metodologia e as referências utilizadas. Essa etapa é conduzida por pareceristas sob a orientação dos(as) editores(as) da revista.

3. As etapas podem resultar nas seguintes decisões editoriais: “aceitar sem restrições”, “aceitar com adaptações obrigatórias”, “indicar nova submissão após reformulação”, “indicar submissão a outra revista” e “rejeitar”.

4. No caso dos manuscritos com decisão editorial "aceitar com adaptações obrigatórias", as alterações efetuadas deverão ser destacadas em carta de revisão. Caso haja sugestões/indicações do(a) parecerista não atendidas, essas deverão ser indicadas e justificadas na carta de revisão.

5. Os artigos aceitos serão enviados para revisão e devolvidos aos(às) autores(as) para aceite das eventuais sugestões de alteração.

6. Após aceitação final na etapa de revisão de conteúdo, o manuscrito será enviado para tradução nos idiomas português, inglês e(ou) espanhol, a depender do idioma do manuscrito original.

7. Com a concordância de autores(as) e pareceristas, é possível adotar o sistema de revisão aberta. Nesse caso, serão incluídas no texto as informações de identificação do(a) parecerista responsável pela avaliação.

8. Por opção do(a) parecerista, é possível publicar, na E-Legis, em área específica, o parecer como documento original e indexável. Nesse caso, presume-se que o(a) parecerista concorde com os termos da Política Editorial da E-Legis, enquadrando-se, também, como autor(a) de manuscrito (parecer).