As candidaturas independentes, ou avulsas, assim entendidas aquelas postuladas sem o intermédio de um partido político, embora proibidas pela Constituição Federal, frequentam o debate público, notadamente após o reconhecimento da repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.238.853/RJ. Assim, mediante levantamento bibliográfico e pelo método dedutivo, analisa-se a conformação dessas candidaturas com a Constituição, as normas de financiamento e propaganda e o próprio sistema proporcional aliado ao presidencialismo de coalizão adotados no país. A pesquisa logrou concluir que a permissão a essa modalidade de candidatura só poderá ocorrer por Emenda Constitucional que, caso seja a opção do Legislativo brasileiro, deverá ser feita somente após um exercício rígido de conformação às demais normas e ao sistema eleitoral vigentes.