Skip to main navigation menu Skip to main content Skip to site footer

Dossiê Sistema Polí­tico Brasileiro - CEFOR / IMPA / EPRG-UnB

V. 15 N. 37 Jan./Abr. 2022

INDEPENDENT CANDIDACIES: AN ANALYSIS OF THEIR SYSTEMIC (DIS)COMPLIANCE

DOI
https://doi.org/10.51206/elegis.v15i37.725
Submitted
June 20, 2021
Published
2022-03-14

Abstract

Independent candidacies, understood as those postulated with no intermediation of a political party, although forbidden by the Federal Constitution, attend public debate, notably after the recognition by the Federal Supreme Court of the general repercussion of the topic, in Extraordinary Appeal No. 1.238.853/RJ. Thus, through a bibliographic survey and the deductive method, the conformation of these candidacies with the Constitution, the financing and propaganda rules and the proportional system itself, allied to the coalition presidentialism adopted in the country, is analyzed. The research was able to conclude that the permission to this modality of candidacy can only occur by Constitutional Amendment, which, if it is the option of the Brazilian Legislative, should only be made after a rigid exercise of conforming to the other norms and to the current electoral system.

References

  1. ABRAMSON, Paul R.; ALDRICH, John H.; PAOLINO, Phil; ROHDE, David. Third-Party and Independent Candidates in American Politics: Wallace, Anderson and Perot. Political Science Quaterly, vol. 110, n. 3, 1995.
  2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 1º abr. 2021.
  3. BRASIL. Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 1º abr. 2021.
  4. BRASIL. Decreto Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945. Regula, em todo o paí­s, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del7586.htm. Acesso em: 4 abr. 2021.
  5. BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em 3 abr. 2021.
  6. BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm. Acesso em 3 abr. 2021.
  7. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. PEC 229/2008. Deputado Leo Alcantara. Brasí­lia: Câmara dos Deputados, 2008. Disponí­vel em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=384232&ord=1. Acesso em: 15 jun. 2021.
  8. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. PEC 407/2009. Deputado Lincoln Portela. Brasí­lia: Câmara dos Deputados, 2009. Disponí­vel em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=451074. Acesso em: 15 jun. 2021.
  9. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. PEC 350/2017. Deputado João Derly. Brasí­lia: Câmara dos Deputados, 2017. Disponí­vel em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2145346. Acesso em: 15 jun. 2021.
  10. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. PEC 378/2017. Deputada Renata Abreu. Brasí­lia: Câmara dos Deputados, 2017. Disponí­vel em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2162013. Acesso em: 15 jun. 2021.
  11. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 466.343. Voto Ministro Cezar Peluso. Brasí­lia: Supremo Tribunal Federal, 2008. Disponí­vel em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595444. Acesso em: 15 jun. 2021.
  12. CHALLITTA, Carolina Carvalho. A impossibilidade de candidaturas independentes no Brasil e a violação aos direitos humanos. Revista Juris UniToledo. Araçatuba, SP, v. 03, n. 02, 94-111, abr./jun. 2018.
  13. CORTE IDH. Caso Yatama Vs. Nicarágua. Sentença (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). 23 de junho de 2005. Disponí­vel em: https://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/04/b3b2dcefe29f27b2984178160015c3ba. Acesso em: 21 jun. 2021.
  14. CYRINEU, Rodrigo Terra. As candidaturas avulsas no contexto brasileiro: primeiras impressões tocantes ao Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.054.490. Revista Justiça Eleitoral em Debate - v. 9. n. 2, 2019.
  15. ELY, John Hart. Democracia e desconfiança – Uma teoria do controle judicial de constitucionalidade. 1ª edição, 2ª tiragem. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2016.
  16. FERREIRA, Fernando de Souza; FORTES, Cristina Lazarotto. Candidaturas independentes no Brasil: uma análise da sua viabilidade jurí­dica. Anais - VIII Congresso de Pesquisa e Extensão da FSG, v. 8 n. 8, 2020.
  17. GALLARDO, Alfonso Myers. Reforma polí­tica no México: uma análise crí­tica dos avanços e retrocessos nas novas leis eleitorais do paí­s. Paraná Eleitoral, v. 3 n. 3 p. 491-520, 2015.
  18. GOMES, Leandro Souza dos Santos. A possibilidade de liberação das candidaturas independentes pelo STF: uma análise a partir do RE 1.238.853/RJ. Revista Justiça Eleitoral em Debate - v. 10. n. 1, 2020.
  19. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 1987.
  20. MORAIS, Marina Almeida. O mito das reformas pró-governabilidade. Paraná Eleitoral, v. 9, n. 2, p, 189-2016, 2020. Disponível em https://www.tre-pr.jus.br/o-tre/revista-parana-eleitoral/revistas-e-livros/revista-parana-eleitoral-v-9-n-2-2020.
  21. RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.
  22. SANTANO, Ana Claudia. Ativismo judicial no caso das candidaturas independentes. Justiça do Direito v. 32, n. 1, p. 120-152, jan./abr. 2018.