A UTILIZAÇÃO DO REGIME DE URGÊNCIA NO PROCESSO DE CRIMINALIZAÇÃO: UMA ANÁLISE DOS PROJETOS DE LEI QUE INCLUÍRAM NOVOS TIPOS AO CÓDIGO PENAL ENTRE 2010 E 2019
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Residente jurídica (estagiária de pós-graduação) no Gabinete do Defensor Público-Geral da Defensoria Pública de Santa Catarina. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Santa Catarina. Pós-graduanda lato sensu em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Autora do livro "O sistema penal brasileiro em tempos de lavajatismo". Colunista semanal pelo portal da Emais Editora. Membro do corpo editorial da Revista Acadêmica do curso de Graduação em Direito da UFSC (Revista Avant), do Grupo de Estudos e Pesquisas Cautio Criminalis e do Grupo de Estudos e Extensão Legisla UFSC. Possui diploma nos cursos técnicos de Saneamento e Massoterapia.
Graduando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pesquisador Voluntário de Iniciação Científica da UFSC. Membro do Grupo de Criminologia Vera Andrade e do Grupo de Pesquisas Cautio Criminalis.Â
Ao tratar do regime de urgência no processo legislativo brasileiro, o trabalho busca interpretá-lo, identificando os efeitos do procedimento para além da previsão regimental. Assim, se objetiva discutir a utilização deste regime na tramitação de Projetos de Lei que acrescentaram nova tipificação ao Código Penal entre 2010 e 2019. Se pretendeu levantar quantitativamente os Projetos que caminharam sob urgência; nos casos afirmativos, analisar se os requerimentos para tal foram justificados e o teor das fundamentações. Por fim, sugestionaram-se proposições de aprimoramento. Além da revisão bibliográfica, foram feitas consultas aos sites da Câmara e do Senado, bem como a análise documental dos projetos de leis. Pôde-se notar a ausência de robustas justificações para pedir e manter a urgência, demonstrando, dentre outras coisas, a transigente aplicação do instituto na prática parlamentar. É premente, assim, a necessidade do pensamento acadêmico se voltar a aperfeiçoar o procedimento, especialmente na área criminal.