Skip to main navigation menu Skip to main content Skip to site footer

Artigos

v. 17 n. 42 jan./jun. 2025

Communication and media in the Brazilian and Portuguese constitutional orders

DOI
https://doi.org/10.51206/elegis.v17i42.871
Submitted
April 13, 2024
Published
2025-06-30

Abstract

The article aims to analyze, from a comparative perspective, how the topic of communication and media is addressed in the current constitutions of Brazil (CRFB/1988)  and Portugal (CRP/1976). It begins by contextualizing the role of the media in general and presents criticisms of the practice of journalism in Brazil. Against this backdrop, the need to improve the functioning of media-related institutions in Brazil is highlighted. The analysis of the constitutional treatment of this issue in democratic countries emerges as a particularly relevant alternative for properly addressing it. Through a literature review and analysis of the constitutional texts, it is observed that, despite several similarities, the Brazilian and Portuguese constitutions differ especially in their approach to the regulation of the media sector.

References

  1. ALMEIDA, Vitor Pereira de. A regulamentação da mídia no Brasil: reflexões sobre a temática no telejornalismo público e comercial. 2019. Dissertação (Mestrado em Comunicação) – Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/9578. Acesso em: 25 jun. 2023.
  2. BACHIEGA, M. V.; GIAVARINA, H. P. As entrelinhas da Emenda Constitucional n.o 36/02, a anomia da imprensa e os direitos da personalidade. In: XXIII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 23., 2014, Florianópolis. Anais [...]. Florianópolis: Conpendi 2014, 2014. p. 459–481. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=311230754ff997ed. Acesso em: 2 out. 2022.
  3. BERNARDES, Cristiane. Comunicação Social 2 – O quadro regulatório dos meios de comunicação. Programas da Rádio Câmara. 2008. Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/307150-comunicacao-social-2-o-quadro-regulatorio-dosmeios-de-comunicacao-0824/. Acesso em: 8 out. 2022.
  4. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4451 MC-REF DF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/1997. Relator(a): Ministro Ayres Brito, 2 de setembro de 2010. Brasília, DF: STF, 2010. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749287337. Acesso em: 26 out. 2022.
  5. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 set. 2022.
  6. COMPARATO, Fábio Konder. A democratização dos meios de comunicação de massa. Revista USP, n. 48, p. 6–17, 2000.
  7. COSTELLA, Antonio F. Legislação da comunicação social: curso básico: jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, rádio e TV, produção editorial e cinema. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2002.
  8. GIOVANAZ, Felipe Piassa. Regulação dos meios de comunicação e efetivação da democracia no Brasil. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2013. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/xmlui/bitstream/handle/1884/35512/30.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 26 out. 2022.
  9. MAIA, Alfredo. O imperativo da regulação participada. Comunicação e Sociedade, v. 11, p. 149–155, 2007.
  10. MIELKE, Ana Claudia. Donos de rádio e TV formarão bancada de pelo menos 26 parlamentares no novo Congresso. Congresso em Foco, 2019. Disponível em: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/45125/donos-de-radio-e-tv-formarao-bancada-de-pelomenos-26-parlamentares-no-novo-congresso. Acesso em: 25 jun. 2025.
  11. MIGUEL, Luis Felipe. Um ponto cego nas teorias da democracia: os meios de comunicação. BIB – Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais, n. 49, p. 51–77, 2000.
  12. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 8. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.
  13. NAPOLITANO, Carlo José. A regulação constitucional da comunicação social e a efetivação de suas normas. ALCEU – Revista de Comunicação, Cultura e Política, Rio de Janeiro, v. 12, n. 24, p. 204–215, jan./jun. 2012.
  14. NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 14. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2019.
  15. ORMAY, Larissa Santiago. A comunicação social na democracia brasileira: do “ponto cego” ao experimentalismo. Teoria & Pesquisa – Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 24, n. 2, p. 85–95, jul./dez. 2015.
  16. PORTUGAL. [Constituição (1976)]. Constituição da República Portuguesa de 1976. Lisboa: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacaoconsolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775. Acesso em: 15 set. 2022.
  17. ROTHENBURG, Walter Claudius. Direito constitucional. São Paulo: Verbatim, 2010.
  18. SILVA, Augusto Santos. A hetero-regulação dos meios de comunicação social. Comunicação e Sociedade, Braga, v. 11, p. 15–27, 2007. Disponível em: https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/29862/1/Revista_Comunicacao_e_Sociedade_11.pdf. Acesso em: 25 jun. 2025.
  19. SILVA, Cristian Kiefer da; SOARES JÚNIOR, Luiz Antônio; PEGO, Anne Vieira Teodorak. Os quarenta anos da Constituição Portuguesa e os direitos humanos fundamentais no Brasil e em Portugal: um panorama. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS, Porto Alegre, v. 13, n. 2, p. 170–193, 2018.
  20. SINDICATO DOS JORNALISTAS. Conselhos de Redacção. 2001. Disponível em: https://jornalistas.eu/conselhos-de-redaccao/. Acesso em: 7 out. 2022.
  21. SOUSA, Helena. Políticas da comunicação: reformas e continuidades. Braga: Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS), 2000. Disponível em: http://repositorium.uminho.pt/bitstream/1822/1227/1/hsousa_CapCronologias_2000.pdf. Acesso em: 7 out. 2022.
  22. VANNUCHI, Camilo Morano. A regulação dos meios de comunicação no discurso dos jornais. Revista Alterjor, v. 17, n. 1, p. 21–38, 2018a.
  23. VANNUCHI, Camilo Morano. O direito à comunicação e os desafios da regulação dos meios no Brasil. Galáxia (São Paulo, online), n. 38, p. 167–180, maio/ago. 2018b.
  24. VASQUES, Roberta Duarte. Do exercício abusivo do direito à liberdade de imprensa e o poder judiciário como instrumento pacificador de controvérsias. Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 12, n. 2, p. 173–180, 2007.
  25. VOGEL, Luiz Henrique. A comunicação social na Constituição de 1988 e a concentração da mídia no Brasil. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa, 2013. Disponível em: http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/14878. Acesso em: 26 out. 2022.