
O artigo tem como proposta analisar, sob a ótica comparada, o tratamento dado ao tema comunicação social nas constituições atualmente vigentes no Brasil (CRFB/1988) e em Portugal (CRP/1976). Inicialmente, há uma contextualização do papel da mídia em geral, e são apresentadas críticas ao exercício da atividade de imprensa no Brasil. A partir desse cenário, é denotada a necessidade de melhoria no funcionamento das instituições relativas à mídia no Brasil. A análise do tratamento constitucional dado ao tema em países democráticos surge como alternativa especialmente interessante para o adequado endereçamento dessa questão. Por meio de revisão bibliográfica e análise dos textos constitucionais, observa-se que, embora dotadas de diversas semelhanças, as constituições brasileira e portuguesa apresentam diferenças no que tange, sobretudo, à concepção de regulação do setor.