O artigo versa sobre a regulamentação da eleição presidencial indireta, prevista na Constituição Federal de 1988, mas ainda não atendida. Promove o inventário dos arranjos institucionais, propostos por 12 projetos de lei protocolados no Congresso Nacional, desde a promulgação da Constituição. Serve-se da concepção de governança eleitoral para a análise do material empírico. Os resultados apontam para uma diversidade de propostas, mas se destaca a tendência de repetir o rule making da eleição direta (fórmula eleitoral, requisitos de elegibilidade/inelegibilidade, registro de candidatura), distinguindo-se pelo fato da votação se realizar em sessão unicameral, de ser exigido voto aberto dos parlamentares/eleitores, da não participação da Justiça Eleitoral no rule application, e do silêncio sobre o rule adjudication.