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Artigos

V. 11 N. 27 Set./Dez. 2018

DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL, CASO APAGÃO (ADC 9-6-DF) E ALEXY / JUDICIAL DISCRETION, BLACKOUT CASE AND ALEXY

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v11i27.406
Enviado
fevereiro 19, 2018
Publicado
2018-12-18

Resumo

A questão norteadora do presente trabalho foi constatar quais são os limites da discricionariedade judicial. Com o objetivo geral de respondê-la, ainda que parcialmente, circunscreveu-se o artigo ao referencial teórico Robert Alexy. Posteriormente, checou-se a aplicação da sua teoria discursiva em um dos mais relevantes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual suas ideias fundamentaram a decisão. Como resultados e conclusão, observou-se que sua teoria foi apenas parcialmente obedecida, porquanto houve omissões de diversos critérios que, caso utilizados integralmente, restringiriam a discricionariedade judicial, a exemplo, da aplicação incompleta dos postulados parciais da adequação, necessidade e proporcionalidade, assim como, de regras do discurso que exigem a contra-argumentação. A metodologia adotada foi a qualitativa com análise de doutrina, tal qual, de sua aplicação ao caso concreto.