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Artigos

V. 15 N. 39 Set./Dez. 2022

TEORÍA DEL DERECHO Y EL TEMA 1.120 DE REPERCUSIÓN GENERAL DEL STF: ¿NO EXISTEN LEYES PARA QUIEN HACE LAS LEYES?

DOI
https://doi.org/10.51206/elegis.v15i39.792
Enviado
enero 11, 2022
Publicado
2022-12-21

Resumen

La investigación aquí emprendida se propone examinar los argumentos utilizados por la teoría del derecho y la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal para describir la naturaleza jurídica de las normas regimentales. Se trata de una investigación bibliográfica y documental exploratoria. Fue posible describir tres corrientes distintas de posicionamiento para luego debatir los puntos científicamente falibles diagnosticados, a fin de arribar a una lógica argumentativa de mejor aceptación. Se exploró una serie de decisiones del STF sobre el control del proceso legislativo, abarcando manifestaciones judiciales que datan de la década de 1980, hasta llegar a la novedad jurisprudencial de la sentencia de fondo del Tema 1.120 de Repercusión General, en junio de 2021. Se concluye que la teoría del derecho necesita repensar la comprensión de la naturaleza de los reglamentos de las cámaras legislativas, y que el uso indiscriminado del argumento de la indiscriminación de los actos interna corporis, sin presentar parámetros mínimos para la posibilidad de un efectivo control judicial, es incompatible con el principio constitucional de inexorabilidad de la jurisdicción.

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