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Artigos

V. 15 N. 38 Maio/Ago. 2022

CALIFICACIÓN JURÍDICA DEL VOTO Y LA CONTROVERSIA BRASILEÑA SOBRE SU OBLIGATORIEDAD

DOI
https://doi.org/10.51206/elegis.v15i38.766
Enviado
septiembre 18, 2021
Publicado
2022-06-22

Resumen

El voto representa el ejercicio de la soberanía del pueblo, las opciones políticas que guían y guiarán a la sociedad. A pesar de su esencialidad política y jurídica, existen controversias sobre qué es, cuál es la naturaleza jurídica y la possibilidad de su facultatividad en Brasil, donde el sistema actual determina el voto obligatorio. Este artículo se ocupará de tales controvérsias, delineando el voto y la (im)possibilidade de ser facultativo en el sistema jurídico brasileño.

Citas

  1. ALMEIDA, Leonardo; LA BRADBURY, Leonardo Cacau Santos. O voto obrigatório em contraposto à liberdade individual no Estado Democrático de Direito. Revista Eletrônica do Curso de Direito. PUC Minas Serro. Serro, n. 9, p. 126-151, Jan.-Jun./2014.
  2. ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Verbatim, 2018.
  3. BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
  4. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 16. ed. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 2019.
  5. BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. 6. ed. Tradução de Ariani Bueno Sudatti e Fernando Pavan Baptista. Barueri: Edipro, 2016.
  6. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em 03 jul. 2021.
  7. BRASIL. SENADO FEDERAL. [(PEC 61/2016)]. Proposta de Emenda à Constituição n. 61, de 2016. Brasília (DF), [2016].
  8. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127446. Acesso em 06 jul. 2021.
  9. BRASIL. SENADO FEDERAL. [(PEC 18/2017)]. Proposta de Emenda à Constituição n. 18, de 2017. Brasília (DF), [2017]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129157. Acesso em 06 jul. 2021.
  10. CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1957.
  11. COSTA, Célio Silva. A interpretação constitucional e os direitos e garantias fundamentais na Constituição de 1988: princípios de interpretação jurídica em geral e princípios de interpretação constitucional em especial. Rio de Janeiro: Liber Juris, 1992.
  12. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Romano: o Direito Romano e o Direito Civil brasileiro. 29. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
  13. DAHL, Robert Alan. Sobre a democracia. Tradução de Beatriz Sidou. Brasília: UNB, 2001.
  14. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  15. DEL NERO, João Alberto Schützer. Conversão substancial do negócio jurídico. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
  16. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Função social da dogmática jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.
  17. FUNDAÇÃO ABRINQ. População estimada pelo IBGE segundo faixas etárias. São Paulo, [2020] Disponível em: https://observatoriocrianca.org.br/cenario-infancia/temas/populacao/1048-populacao-estimada-pelo-ibge-segundo-faixas-etarias?filters=1,1623. Acesso em 06 jul. 2021.
  18. GUASTINI, Riccardo. Teoria e dogmatica delle fonti. Milano: A. Giuffrè, 1998.
  19. GUEDES, Néviton. Comentários ao artigo 14. In CANOTILHO, José Joaquim Gomes; et. al. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
  20. HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de Direito. Tradução de Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
  21. HOHFELD, Wesley Newcomb. Fundamental legal conceptions as applied in judicial reasoning. New Haven: Yale University Presse, 1919.
  22. KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 3. ed. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: WMF Martins Fontes, 1998a.
  23. KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. 6. ed. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: WMF Martins Fontes, 1998b.
  24. LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Tradução de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
  25. LUMIA, Giuseppe. Lineamenti di teoria e ideologia del Diritto. 3. ed. Milano: A. Giuffrè, 1981.
  26. MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
  27. MARKY, Thomas. Curso elementar de Direito Romano. 9. ed. São Paulo: YK, 2019.
  28. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
  29. OLIVEIRA, Luzia Helena Herrmann de. Voto obrigatório e equidade: um estudo de caso. São Paulo em Perspectiva. São Paulo, v. 13, n. 4, p. 144-152, Dez./1999. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/QbMM4QKLbZ4pm9YH5Mxv6WK/?lang=pt. Acesso em 06 jul. 2021.
  30. PÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de. A felicidade pública e o devido procedimento de elaboração normativa. Revista de Direito Público Contemporâneo. Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, a. 3, p. 201-222, Jan.-Jun./2019. Disponível em: http://www.rdpc.com.br/index.php/rdpc/article/view/65. Acesso em 03 jul. 2021.
  31. PÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de. Contrato. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, v. 26, n. 2, 2020. Disponível em: https://revistas.direitosbc.br/index.php/fdsbc/article/view/1011. Acesso em 02 jul. 2021.
  32. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações: tomo I. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972.
  33. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
  34. PORTAL EBC. Pessoas acima dos 70 anos representam cerca de 15% dos brasileiros. São Paulo, [2019] Disponível em: https://tvbrasil.ebc.com.br/reporter-brasil/2019/10/pessoas-acima-dos-70-anos-representam-cerca-de-15-dos-brasileiros. Acesso em 05 jul. 2021.
  35. SAMPAIO, Nelson de Souza. Eleições e sistemas eleitorais. Revista de Informação Legislativa. Brasília (DF), v. 20, n. 78, p. 173-192, Abr.-Jun./1983. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/496810. Acesso em 05 jul. 2021.
  36. SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MTIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
  37. SCHULZ, Fritz. Princípios do Direito Romano: aulas de Fritz Schulz. Tradução de Josué Modesto Passos. São João da Boa Vista: Filomática Sorocabana, 2020.
  38. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
  39. SOARES, Paulo Henrique. Vantagens e desvantagens do voto obrigatório e do voto facultativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília (DF), v. 41, n. 161, p. 107-116, Jan.-Mar./2004.