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Artigos

V. 15 N. 38 Maio/Ago. 2022

PRISIÓN PREVENTIVA DE OFICINA ANTE EL SISTEMA DE ACUSACIÓN BRASILEÑO

DOI
https://doi.org/10.51206/elegis.v15i38.756
Enviado
julio 19, 2021
Publicado
2022-06-22

Resumen

El objetivo de este artículo fue discutir la prisión preventiva, de acuerdo con el Código Procesal Penal, dentro de las características de la investigación policial, así como en el proceso penal, con las posibles modificaciones provocadas por las leyes n. 12403/2011 y 13,964 / 2019. La metodología aplicada en el desarrollo del trabajo fue la investigación bibliográfica, utilizando legislación, doctrinas y artículos científicos, que retratan el tema. La investigación señaló que los cambios realizados en el artículo 311 del Código Procesal Penal fueron evidentemente positivos para la ley, dejando el procedimiento más imparcial en la posición donde el juez solo declarará la prisión preventiva en caso de que sea provocada por la parte, es decir. : Fiscal, denunciante o auxiliar, así como a solicitud de la autoridad policial. Sin embargo, cabe señalar que, aunque se han encontrado divergencias dentro del propio Código de Procedimiento Penal y en leyes extravagantes, la mayoría de los tribunales han adoptado la posición de que cuanto menos actúe el magistrado de manera oficial, más imparcial será el proceso penal.

Citas

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