Skip to main navigation menu Skip to main content Skip to site footer

Artigos

V. 15 N. 37 Jan./Abr. 2022

THE BACKLASH EFFECT OF LEGISLATIVE POWER AS A RESPONSE TO JUDICIAL ACTIVISM: PARADIGM SITUATIONS IN BRAZILIAN LAW

DOI
https://doi.org/10.51206/elegis.v15i37.661
Submitted
September 28, 2020
Published
2022-03-14

Abstract

The objective of this paper is to analyze the reaction of the political system to the positions of the Judiciary, notably those of a guarantor nature, with regard to fundamental rights and guarantees (backlash effect). Based on the conceptualization of the backlash effect, one wonders, primarily, whether this type of legislative reaction occurs in Brazil. From this, through the contextualization of the institute and examination of concrete situations, the legality and legitimacy of such reactive behaviors is investigated. The work is constructed by the narrative-descriptive methodology, developed through doctrinal works, articles, legislation, and, mainly, the mentioned jurisprudential cases.

References

  1. BACKLASH. Dicionário de Cambridge. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles-portugues/backlash. Acesso em: 10 set. 2020.
  2. BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro – RJ, v. 240, n. 1, abr./jun. 2005, p. 01-42.
  3. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 14 set. 2020.
  4. BRASIL. Lei n. 13.364, de 29 de novembro de 2016. Reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13364.htm. Acesso em: 19 set. 2020.
  5. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 54. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2012. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226954. Acesso em: 18 set. 2020.
  6. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 132. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2011. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2598238. Acesso em: 18 set. 2020.
  7. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4277. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2011. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11872. Acesso em: 18 set. 2020.
  8. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4.983. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4425243. Acesso em: 18 set. 2020.
  9. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF, ADI 2.362. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2011. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1887803. Acesso em: 16 set. 2020.
  10. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF, MC na ADI 3.540. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2005. Disponível em: http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/adi3540-MC.pdf. Acesso em: 26 set. 2020.
  11. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5.728. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2017. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5208901. Acesso em: 19 set. 2020.
  12. CARVALHO, Márcia Haydée Porto de; MURAD, Rakel Dourado. O caso da vaquejada entre o Supremo Tribunal Federal e o Poder Legislativo: a quem cabe a última palavra? Revista de Biodireito e Direitos dos Animais, v. 3, n. 2, jul./dez. 2017, p. 18-37.
  13. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
  14. CEARÁ. Lei n. 15.299, de 08 de janeiro de 2013. Regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado do Ceará. Ceará: Assembleia Legislativa, 2013. Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2013/15299.htm. Acesso em: 22 set. 2020.
  15. FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspodivm, 2017.
  16. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2013.
  17. FONTELES, Samuel Sales. Direito e backlash. Salvador: Juspodivm, 2019.
  18. MARMELSTEIN, George. Efeito Backlash da Jurisdição Constitucional: reações políticas ao ativismo judicial. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/caju/Efeito.Backlash.Jurisdicao.Constitucional_1.pdf. Acesso em: 20 set. 2020.
  19. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2018.
  20. MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
  21. MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2018.
  22. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2016.
  23. SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2018.
  24. SARLET, Ingo Wolfgang. Novamente a proteção constitucional dos animais no Brasil — o caso da EC 96/2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jul-07/direitos-fundamentais-protecao-constitucional-animais-ec-962017. Acesso em: 22 set. 2020.
  25. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2014.
  26. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
  27. VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: Da transição democrática ao mal-estar constitucional. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.