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Artigos

V. 15 Número Especial – Pesquisas e Polí­ticas sobre Esporte IV

O CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA MENOR

DOI
https://doi.org/10.51206/elegis.v15iEspecial.810
Enviado
fevereiro 4, 2022
Publicado
2022-03-28

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo analisar o contrato do atleta em formação a partir dos quatorze anos de idade até os vinte anos, apontando as lacunas da lei quando se trata da definição e previsão adequada desse tipo contratual, diferenciando-o dos demais contratos previstos pela CLT ou leis especiais quando se trata do menor, como o contrato de estágio e de aprendizagem. Além disso, questionar o tratamento evidentemente limitado da lei considerando a absoluta incapacidade do atleta em formação, bem como sua adequada formação a ser especificada dentro desse tipo contratual sua falta de atenção ao considerá-lo um ser humano em formação além de um profissional, tendo em vista todas as especificidades de sua atividade desempenhada. Analisando na forma da abordagem hipotético-dedutiva e buscando resultados através da análise qualitativa por entrevistas, questionários, pesquisa de opiniões e documentos, tem-se o objetivo de concluir a melhor forma contratual para o atleta em formação desportiva, com atenção adequada às suas necessidades como atleta e como menor.