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Artigos

V. 15 N. 39 Set./Dez. 2022

TEORIA DO DIREITO E O TEMA 1.120 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF: NÃO EXISTEM LEIS PARA QUEM FAZ AS LEIS?

DOI
https://doi.org/10.51206/elegis.v15i39.792
Enviado
janeiro 11, 2022
Publicado
2022-12-21

Resumo

A investigação aqui empreendida se propõe a examinar a argumentação utilizada pela teoria do direito e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para descrever a natureza jurídica das normas regimentais. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental de caráter exploratório. Foi possível descrever três correntes de posicionamento distintas para, em seguida, debater os pontos cientificamente falíveis diagnosticados, de modo a se chegar a uma lógica argumentativa de melhor aceitação. Foi explorada uma série de decisões do STF sobre o controle do processo legislativo, abrangendo manifestações judiciais datadas desde a década de 80, até se chegar à novidade jurisprudencial do julgamento do mérito do Tema 1.120 de Repercussão Geral, em junho 2021.Conclui-se que a teoria do direito necessita repensar o entendimento sobre a natureza dos regimentos das casas legislativas, e que a utilização de forma indiscriminada do argumento da insindicabilidade de atos interna corporis, sem se apresentar parâmetros mínimos para a possibilidade de efetivação do controle judicial, é incompatível com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

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