NUANCES DA PARTICIPAÇÃO NO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA TAQUARI-ANTAS, RS, BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51206/elegis.v15i38.762Palavras-chave:
Água, Comitê de bacia hidrográfica, Participação, Poder Legislativo, Pesquisa qualitativaResumo
O objetivo deste artigo é examinar em que medida a participação social, prevista na legislação e nos documentos pertinentes aos recursos hídricos para realização dos processos de gestão, emerge na condição de elemento fundamental da governança hídrica no Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas. O estudo é interdisciplinar, qualitativo, bibliográfico, documental e de campo. Trata-se de um estudo de caso, realizado no período compreendido entre 2014 e 2016, em que foram acompanhadas as reuniões do Comitê, aplicados questionários aos representantes de cada grupo e entrevistados os mais ativos de cada um, assim como os gestores. Tomando-se como categoria a participação, os resultados aprofundam aspectos relativos a quatro subcategorias: a) participação dos membros, b) participação da sociedade, c) participação do Estado, e d) ações para qualificar a participação.
Referências
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA). O Comitê de Bacia Hidrográfica: o que é e o que faz? Cadernos de Capacitação em Recursos Hídricos. Vol. 1. Brasília: SAG, 2011. Disponível em: http://arquivos.ana.gov.br/institucional/sge/CEDOC/Catalogo/2012/CadernosDeCapacitacao1.pdf. Acesso em: 16 ago. 2014.
ALMEIDA, A. P. de; CERQUEIRA, K. L. Poder local, participação democrática e capital social: uma análise a partir da teoria do discurso de Jürgen Habermas. In: GORCZEVSKI, C. (Org.). Direitos Humanos e participação política. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2010. p. 291-307.
BENEVIDES, M. V. O direito humano à participação política. In: SEDHPR. Brasil Direitos Humanos 2008: a realidade do país aos 60 anos da Declaração Universal. Brasília: SEDHPR, 2008.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Agenda 21 Global. Brasília: MMA, 1992. Disponível em: http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-global Acesso em: 18 nov. 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 3 nov. 2013.
BRASIL. Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos [...]. Brasília: Presidência da República, 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm. Acesso em: 2 set. 2014.
BRASIL. Plano Nacional de Recursos Hídricos. Brasília: MMA, 2006. Disponível em: http://www.integracao.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=c37feae3-8169-4049-900b-e8160661f541&groupId=66920. Acesso em: 10 jul. 2014.
CÁNEPA, E. M. et al. Os comitês de bacia no Rio Grande do Sul: formação, dinâmica de funcionamento e perspectivas. Porto Alegre: ABES, 2011.
CASTELLS, M. A crise da democracia, governança global e a emergência da sociedade civil global. In: GUTERRES, A. et al. Por uma governança global democrática. São Paulo: Instituto Fernando Henrique Cardoso, 2005. p. 95-128. CASTRO, J. E. Water governance in the twentieth-first century. Ambiente e Sociedade, Campinas, v. 10, n. 2, p. 97-118, 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/asoc/v10n2/a07v10n2.pdf. Acesso em: 28 set. 2014.
CAUBET, C. G. A água, a lei e a política... E o meio ambiente? Curitiba: Editora Juruá, 2008.
CAVALHEIRO, A. F. O recall enquanto instrumento de participação popular sob o viés da democracia deliberativa. In: GORCZEVSKI, C. (Org.). Direitos Humanos e participação política. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2010. p. 347-368.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso futuro comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1991.
COSTA, H. A., BURSZTYN, M. A. A.; NASCIMENTO, E. P. do. Participação social em processos de avaliação ambiental estratégica. Sociedade e Estado, Brasília, v. 24, n. 1, p. 89-113, jan./abr. 2009.
DUFOUR, F. P. A governança democrática como instrumento de participação cidadã no processo de tomada de decisões em políticas públicas. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito) – PUC-PR, Curitiba: 2016.
FLORIT, L. F.; NOARA, C. T. Visão de mundo: Desenvolvimento, Meio Ambiente e Democracia nos Comitês de Bacias Hidrográficas no Brasil. In: ABERS, R. N. (Org). Água e política: atores, instituições e poder nos Organismos Colegiados de Bacia Hidrográfica no Brasil. São Paulo: Annablume, 2010. p. 69-104.
FRANK, B. Formação e experiência: os organismos de bacia hidrográfica são capazes de lidar com a complexidade da gestão de recursos hídricos? In: ABERS, R. N. (Org). Água e política: atores, instituições e poder nos Organismos Colegiados de Bacia Hidrográfica no Brasil. São Paulo: Annablume, 2010. p. 39-68.
GENTILLI, V. Democracia de massas: jornalismo e cidadania: estudo sobre as sociedades contemporâneas e o direito dos cidadãos à informação. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
GOHN, M. O protagonismo da sociedade civil: movimentos sociais, ONGs e redes solidárias. São Paulo: Cortez, 2008.
GOLDENBERG, M. A arte de pesquisar: como fazer pesquisa qualitativa em ciências sociais. 13. ed. Rio de Janeiro: Record, 2013.
JACOBI, P. R. Desafios à governança e participação popular no Brasil. In: RIBEIRO, W. C. (Org). Governança da ordem ambiental internacional e inclusão social. São Paulo: Annablume, 2012. p. 69-89.
JACOBI, P. R. Inovação na governança da água e aprendizagem social no Brasil. São Paulo, dez. 2011. Disponível em: https://www.akatu.org.br/noticia/inovacao-na-governanca-da-agua-e-aprendizagem-social-no-brasil/. Acesso em: 2 set. 2014.
JACOBI, P. R. et al. Governança da água no Brasil: dinâmica da política nacional e desafios para o futuro. In: JACOBI, P. R.; SINISGALLI, P. de A. (Orgs). Governança da água e políticas públicas na América Latina e Europa. São Paulo: Annablume, 2009. p. 49-82.
JACOBI, P. R. Novos paradigmas, práticas sociais e desafios para a Governança Ambiental. São Paulo: Annablume, 2012.
JACOBI, P. R.; SINISGALLI, P. A. de A. Governança ambiental e economia verde. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 17, n. 6, p. 1469-1478, jun. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v17n6/v17n6a11.pdf. Acesso em: 30 nov. 2014.
HOCHSTETLER, K. Prefácio. In: ABERS, R. N. (Org). Água e política: atores, instituições e poder nos Organismos Colegiados de Bacia Hidrográfica no Brasil. São Paulo: Annablume, 2010. p. 9-11.
LAPIERRE, J. W. Que es ser ciudadano? Madrid: Biblioteca Nueva, 2003.
LEITE, J. R. M.; AYALA, P. de A. Direito ambiental na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
LEMOS, M. C. et al. Informação Técnica e Gestão Participativa de Bacias Hidrográficas no Brasil. In: ABERS, R. N. (Org). Água e política: atores, instituições e poder nos Organismos Colegiados de Bacia Hidrográfica no Brasil. São Paulo: Annablume, 2010. p. 191-211.
LUZ, J. P. A governança dos recursos hídricos no Comitê de Gerenciamento dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas. 2017. Tese (Doutorado em Ambiente e Desenvolvimento) - Univates, Lajeado: 2017. Disponível em:
https://www.univates.br/bdu/bitstream/10737/1723/1/2017JosianePauladaLuz.pdf Acesso em: 15 ago. 2018.
MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
MAYER, G. S. O efetivo exercício do direito fundamental à participação política como instrumento para a concretização de uma boa administração pública. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito) - UNISC, Santa Cruz do Sul: 2016. Disponível em: http://repositorio.unisc.br/jspui/bitstream/11624/1025/1/Grazieli%20Schuch%20Mayer.pdf. Acesso em: 6 nov. 2016.
MERCOSUL. Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente no Mercosul. Assunção: 2001. Disponível em: http://www.mercosur.int/msweb/Normas/normas_web/Decisiones/PT/Dec_002_001_Acordo%20Meio%20Ambiente_MCS_Ata%201_01.PDF. Acesso em: 23 out. 2014.
MORAES, R. Mergulhos Discursivos: análise textual qualitativa entendida como processo integrado de aprender, comunicar e interferir em discursos. In: GALIAZZI, M. do C.; FEREITAS, J. V. de. (Orgs.). Metodologias emergentes de pesquisa em educação ambiental. Ijuí: Ed. Unijuí, 2005. p. 85-114.
MOREIRA, M. M. M. A. A atuação dos governos estaduais nos comitês de bacia. In: ABERS, R. N. (Org). Água e política: atores, instituições e poder nos Organismos Colegiados de Bacia Hidrográfica no Brasil. São Paulo: Annablume, 2010. p. 137-157.
NUNES, J. B. A.; SCHIRMER, C. Novos fundamentos da democracia: a crise de legitimidade do sistema de representação e novas experiências de democracia participativa. In: GORCZEVSKI, C. (Org.). Direitos Humanos e participação política. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2010. p. 369-389.
OLIVEIRA, F. M. G. de. Difusos e coletivos: direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
ORGANIZAÇÃO PARA AS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: CETESB, 1992. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2013/12/declaracao_rio_ma.pdf. Acesso em: 2 jan. 2016.
PEREZ, M. A. A participação da sociedade na formulação, decisão e execução das políticas públicas. In: BUCCI, M. P. D. (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 163-176.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). Relatório do Desenvolvimento Humano. A água para lá da escassez: poder, pobreza e a crise mundial da água. Brasília: 2006. Disponível em: http://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr2006_portuguese_summary.pdf. Acesso em: 10 out. 2014.
REIS, S. da S.; COSTA, M. M. M. da. Participação política enquanto dever fundamental da cidadania: aportes teóricos. In: GORCZEVSKI, C. (Org.). Direitos Humanos e participação política. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2010. p. 407-426.
RIBEIRO, W. C. Geografia política da água. São Paulo: Annablume, 2008.
RIO GRANDE DO SUL. Constituição (1989). Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 1989. Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3D&tabid=3683&mid=5359. Acesso em: 30 set. 2014.
RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994. Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos [...]. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 1994. Disponível em: www.al.rs.gov.br/legiscomp/arquivo.asp?Rotulo=Lei%20n%BA%2010350&idNorma=248&tipo=pdf. Acesso em: 29 jul. 2014.
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Portal do Meio Ambiente. Comitês de Gerenciamento de bacia Hidrográfica. Disponível em: http://www.sema.rs.gov.br/conteudo.asp?cod_menu=295. Acesso em: 27 out. 2014.
SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2000.
SOARES, S. I. de O. Mediação de conflitos ambientais: um novo caminho para a governança da Água no Brasil? Curitiba: Juruá, 2010.
THEODORO, S. H. et al. Mediação de Conflitos Socioambientais. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2005. TUNDISI, J. G.; MATSUMURA-TUNDISI, T. Recursos hídricos no século XXI. São Paulo: Oficina de Textos, 2011.
TURATTI, L. Cidadania ambiental: participação política além fronteiras. In: GORCZEVSKI, C. (Org.). Direitos Humanos e participação política. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2010. p. 49-73.
UNIÃO EUROPEIA (UE). Directiva-Quadro Água. 2010. Disponível em: http://ec.europa.eu/environment/pubs/pdf/factsheets/wfd/pt.pdf. Acesso em: 10 dez. 2014.
UNIÃO EUROPEIA (UE). Documento de Referência n. 7: Desarrollo y gobernanza del sector del agua: Complementariedades y sinergias entre el enfoque sectorial y la gestión integrada de los recursos hídricos. Luxemburgo: Oficina de Publicaciones de la Unión Europea, 2009. Disponível em: https://europa.eu/capacity4dev/file/11367/download?token=m4RtCKbm. Acesso em: 11 nov. 2014.
VIEGAS, E. C. Gestão da água e princípios ambientais. 2. ed. Caxias do Sul: Educs, 2012.
WALDMAN, M. Natureza e sociedade como espaço de cidadania. In: PINSKI, J.; PINSKI, C. História da cidadania. São Paulo: Contexto, 2003. p. 545-561.
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