Objetivou-se com este artigo dissertar sobre a prisão preventiva, nos moldes do Código de Processo Penal, dentro das características no inquérito policial, bem como na ação penal, com as eventuais mudanças trazidas pelas leis n. 12.403/2011 e 13.964/2019. A metodologia aplicada no desenvolvimento do trabalho foi a pesquisa bibliográfica, com uso de legislações, doutrinas e artigos científicos, que retratam o tema. A pesquisa apontou que as modificações operadas no artigo 311 do Código de Processo Penal foram evidentemente positivas para o direito, deixando o procedimento mais imparcial na posição em que o juiz só declarará a prisão preventiva em caso em que for provocado pela parte, sendo elas: o Ministério Público, querelante ou assistente, bem como a requerimento da autoridade de polícia. Destaca-se, no entanto, que embora tenha sido encontradas divergências dentro do próprio Código de Processo Penal e em Leis extravagantes, a maioria dos Tribunais têm adotado a posição de que quanto menos agir de ofício o magistrado, mais imparcial será o processo penal.