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Dossiê Sistema Polí­tico Brasileiro - CEFOR / IMPA / EPRG-UnB

V. 15 N. 37 Jan./Abr. 2022

REFLEXÕES SOBRE A EFICÁCIA DO FUNDO ELEITORAL

DOI
https://doi.org/10.51206/elegis.v15i37.720
Enviado
junho 18, 2021
Publicado
2022-03-14

Resumo

O artigo tece considerações acerca dos propósitos que justificaram e delinearam a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, analisando a proposta original, apresentada pelo autor, e as principais alterações que o texto legislativo sofreu no decorrer da sua tramitação no Congresso Nacional. A metodologia utilizada, que envolveu a prospecção de documentos próprios do processo legislativo e dados abertos sobre o processo eleitoral, permitiu a listagem dos principais objetivos do legislador com a implementação do Fundo Especial e, preliminarmente, o contraste desses com a realidade. Apesar dos anseios iniciais do legislador, os dados analisados demonstraram que todos os objetivos secundários da implementação do Fundo Eleitoral foram frustrados.

Referências

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  3. BRASIL. Lei nº 13.165. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. 2015.
  4. BRASIL. Lei nº 13.487. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão. 2017.
  5. BRASIL. Lei nº 13.488. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral. 2017.
  6. BRASIL. Lei nº 13.877/2019. Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências. 2019.
  7. BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 8703. Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão. 2017.
  8. BRASIL. SENADO FEDERAL. Projeto de Lei do Senado n° 206. Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, permitir a propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, e restringir o horário eleitoral gratuito aos canais de rádio e de televisão de responsabilidade do poder público. 2017.
  9. BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Resolução nº 23.605. Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 2019.
  10. HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 29. ed. – São Paulo: Atlas, 2020.
  11. SPECK, Bruno Wilhelm. Game over: duas décadas de financiamento de campanhas com doações de empresas no Brasil. REB. Revista de Estudios Brasileños, v. 3, n. 4, p. 125-135, 2016.