O presente artigo analisa o panorama histórico do tratamento dado à violência sexual contra a mulher em contextos de guerra no Direito Internacional, fazendo um apanhado do paulatino reconhecimento da mulher como sujeito de direitos humanos e da incorporação da perspectiva de gênero, voltada para melhor enfocar os múltiplos impactos da violência sexual contra a mulher. O trabalho possui natureza qualitativa, a metodologia empregada utilizou levantamento bibliográfico e análise de fontes primárias, tais como tratados internacionais e resoluções do Conselho de Segurança da ONU. Os resultados apontam para o desenvolvimento de uma legislação, de mecanismos de denúncia e de jurisdição protetores dos direitos das mulheres em nível internacional, limitados, entretanto, pelas práticas nacionais, pelas dificuldades de efetivação dos julgados internacionais no âmbito interno e pela dificuldade de aplicar a responsabilidade individual por tribunais internacionais.