PERSPECTIVAS GERAIS SOBRE OS POSSÍVEIS EFEITOS DA PANDEMIA COVID-19 SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Palavras-chave:
COVID-19, Recuperação Judicial, Lei 11.101/2005, Pandemia, EmpresaResumo
O presente artigo tem como objetivo verificar os efeitos da pandemia da COVID-19 sobre o Instituto de Recuperação Judicial. O estudo do tema é importante, porque a pandemia tem o condão não só de agravar a crise econômico-financeira dos devedores que já estavam em processo de reestruturação, como também o de levar empresas a realizarem o pedido. A hipótese é de que os agentes destinatários da norma são restritos, tendo em vista a necessária vinculação com a natureza empresária da atividade, afastando grande parte de atividades cuja relevância econômica é latente. E o método é o dedutivo, caminhando da pesquisa ao caso.
Referências
ANDRADE, Guilherme; PAULA, Eduardo. Covid-19 e recuperação judicial: impactos e medidas de mitigação. Migalhas, 06/05/2020 2020. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/depeso/326139/covid-19-e-recuperacao-judicial--impactos-e-medidas-de-mitigacao. Acesso em: 2, nov. 2020.
AYOUB, Luiz Roberto; CAVALLI, Cássio. A construção jurisprudencial da recuperação judicial de empresas. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2013. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1759293/mod_resource/content/1/FGV.%20A%20Construcao%20Jurisprudencial%20Da%20Recup%20-%20Luiz%20Roberto%20Ayoub.pdf. Acesso em: 2, nov. 2020.
BRASIL. Congresso. Senado. Projeto de Lei nº 2373, de 2020. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141807. Acesso em: 02 nov. 2020.
CAVALLI, Cássio. A Tragédia da Reforma da Lei de Recuperação de Empresas no Brasil. Núcleo de Direito, Economia e Governança FGV, 2020. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3688988. Acesso em: 2, nov. 2020.
CAVALCANTI FILHO, Vagner Paes. CORREIA JÚNIOR, José Barros. Recuperação Judicial de Cooperativas: interpretação da Lei 11.101/2005. Revista Direito e Desenvolvimento, v. 9, n. 1, 2018. Disponível em: https://app.vlex.com/. Acesso em: 2, nov. 2020.
FRAZÃO, Ana. Função social da empresa. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Comercial. Fábio Ulhoa Coelho, Marcus Elidius Michelli de Almeida (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/222/edicao-1/funcao-social-da-empresa
GUIMARÃES, Márcio. A ultrapassada teoria da empresa e o direito das empresas em dificuldades. Temas do Direito da Insolvência - Estudos em homenagem ao professor Manoel Justino Bezerra Filho. Ed. IASP, 2017.
Indicadores Econômicos. Serasa Experience. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/amplie-seus-conhecimentos/indicadores-economicos. Acesso em: 27 de out. de 2020.
LISBOA, Marcos, et al.; PAIVA, Luís (coord.). A racionalidade econômica da nova lei de falências e recuperação de empresas, in: Direito Falimentar e a nova lei de falências e recuperação de empresas. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2005.
MACHADO, Maíra Rocha (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, p. 428, 2017.
ONU diz que pandemia de coronavírus é pior crise global desde a Segunda Guerra. Nsc Total Online. 01/04/2020. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/noticias/onu-diz-que-pandemia-de-coronavirus-e-pior-crise-global-desde-a-segunda-guerra. Acesso em 07/04/2021.
REIS, Juliana. Deepening Insolvency: a obrigatoriedade do pedido de autofalência. Artigo Científico apresentado à Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro,como exigência para obtenção do título de Pós-Graduação. Escola de Magistratura do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2011.
SCALZILLI, João Pedro; SPINELLI, Luis Felipe; TELLECHEA, Rodrigo. Pandemia, Crise Econômica e Lei de Insolvência. Porto Alegre: Buqui, 2020.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: Falência e Recuperação de Empresas. 5ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2017.
The Global Economic Outlook During the COVID-19 Pandemic: A Changed World. World Bank. Disponível em: https://www.worldbank.org/en/news/feature/2020/06/08/the-global-economic-outlook-during-the-covid-19-pandemic-a-changed-world. Acesso em: 16 out. 2020.
World Economic Outlook. A Long and Difficult Ascent. International Monetary Fund. October 2020. Disponível em: https://www.imf.org/en/Publications/WEO/Issues/2020/09/30/world-economic-outlook-october-2020. Acesso em: 16 out. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
A E-Legis se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário.
Aprovados os artigos, os autores deverão assinar termo de autorização para publicação na Revista E-Legis, em que cedem, a título gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais decorrentes.
Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da Revista E-Legis, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a E-Legis.
A Comissão Editorial da E-Legis não se compromete a devolver as colaborações recebidas.
___________________________________________________________________________________________________________________
COPYRIGHT STATEMENT
E-Legis reserves the right to make normative, orthographic and grammatical changes to the originals, in order to maintain the cultured standard of the language and the credibility of the vehicle. However, it will respect the authors' writing style. Conceptual changes, corrections or suggestions will be sent to the authors, when necessary.
Once the articles are approved, the authors must sign an authorization term for publication in the E-Legis journal, in which they grant, free of charge and permanently, the resulting patrimonial copyright.
Published works become the property of E-Legis, with total or partial reprinting subject to the magazine's express authorization. In all subsequent citations, the original source of publication, in this case E-Legis, must be consigned.
The Editorial Committee of E-Legis does not undertake to return the contributions received.
______________________________________________________________________________________________________________________
DECLARACIÓN DE DERECHOS DE AUTOR
E-Legis se reserva el derecho de realizar cambios normativos, ortográficos y gramaticales en los originales, con el fin de mantener el estándar culto del lenguaje y la credibilidad del vehículo. Sin embargo, respetará el estilo de escritura de los autores. Los cambios conceptuales, correcciones o sugerencias se enviarán a los autores, cuando sea necesario.
Una vez que se aprueban los artículos, los autores deben firmar un término de autorización para su publicación en la Revista E-Legis, en el que otorgan, de forma gratuita y permanente, los derechos de autor patrimoniales resultantes.
Las obras publicadas pasan a ser propiedad de Revista E-Legis, y la reimpresión total o parcial está sujeta a la autorización expresa de la revista. En todas las citas posteriores, la fuente original de publicación, en este caso E-Legis, debe ser consignada.
El Comité Editorial de E-Legis no se compromete a devolver las contribuciones recibidas.