O presente artigo tem como objetivo verificar os efeitos da pandemia da COVID-19 sobre o Instituto de Recuperação Judicial. O estudo do tema é importante, porque a pandemia tem o condão não só de agravar a crise econômico-financeira dos devedores que já estavam em processo de reestruturação, como também o de levar empresas a realizarem o pedido. A hipótese é de que os agentes destinatários da norma são restritos, tendo em vista a necessária vinculação com a natureza empresária da atividade, afastando grande parte de atividades cuja relevância econômica é latente. E o método é o dedutivo, caminhando da pesquisa ao caso.