Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, Portugal; Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, Brasil; Professor do Curso de Direito da Universidade Franciscana, Santa Maria, RS, Brasil.
Este artigo analisa a legislação referente a política migratória brasileira, especialmente, os vetos presidenciais à Lei de Migração para apontar a observância ou não às normas constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humanos. Utiliza-se o método dedutivo, com o objetivo de analisar os vetos presidenciais feitos à lei e suas eventuais violações de direitos humanos. Assim, questiona-se, a compatibilidade dos vetos aos preceitos constitucionais e tratados internacionais referente à migração. Nesse sentido, é empregado o método histórico para analisar a origem e a historicidade das políticas migratórias brasileiras, com o objetivo de verificar a sua possível influência na motivação dos vetos. Por fim, conclui-se que os vetos presidenciais não observam a evolução no que tange aos direitos humanos, referentes ao ato de migrar, presente nos tratados internacionais adotados pelo Brasil, assim como são contrários ao espírito humanitário da própria Lei de Migração.