E-Legis − Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis <p>A revista eletrônica <em>E-Legis</em> (ISSN: 2175-0688) é um periódico científico sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados (PPG/CD) que foi publicado quadrimestralmente de 2008 a 2022 e que, a partir de 2023, será publicado semestralmente. O periódico divulga resultados de pesquisa voltados a temas relevantes no campo dos estudos legislativos e tem se consolidado como referência nacional na área. A <em>E-Legis</em> possui edições nos idiomas português, inglês e espanhol e recebe manuscritos durante todo o ano em sistema de fluxo contínuo.</p> Câmara dos Deputados pt-BR E-Legis − Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados 2175-0688 <p>A E-Legis se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da lí­ngua e a credibilidade do veí­culo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário.</p> <p>Aprovados os artigos, os autores deverão assinar termo de autorização para publicação na Revista E-Legis, em que cedem, a tí­tulo gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais decorrentes.</p> <p>Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da Revista E-Legis, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a E-Legis.</p> <p>A Comissão Editorial da E-Legis não se compromete a devolver as colaborações recebidas.</p> <p><strong>___________________________________________________________________________________________________________________</strong></p> <p><strong>COPYRIGHT STATEMENT</strong></p> <p>E-Legis reserves the right to make normative, orthographic and grammatical changes to the originals, in order to maintain the cultured standard of the language and the credibility of the vehicle. However, it will respect the authors' writing style. Conceptual changes, corrections or suggestions will be sent to the authors, when necessary.</p> <p>Once the articles are approved, the authors must sign an authorization term for publication in the E-Legis journal, in which they grant, free of charge and permanently, the resulting patrimonial copyright.</p> <p>Published works become the property of E-Legis, with total or partial reprinting subject to the magazine's express authorization. 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A partir de uma pesquisa descritiva quantitativa, apoiada pelas informações do portal de Dados Abertos da Câmara dos Deputados e no Sistema de Informação Legislativa Parlamentar, foi possível identificar que a maioria dos parlamentares das últimas nove legislaturas (da 48.<sup>a</sup> à 56.<sup>a</sup>) possui formação de nível superior, tem predominância do gênero masculino entre os representantes eleitos e possui uma profissão, sendo que as profissões mais comuns são advogado(a), empresário(a), professor(a), médico(a) e engenheiro(a).</p> Thiago Gomes Eirão Copyright (c) 2024 E-Legis – Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2024-03-15 2024-03-15 5 16 10.51206/elegis.v16i40.832 Contextos competitivos fazem diferença?: o efeito do fim das coligações proporcionais sobre a fragmentação partidária (2016-2020) https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/839 <p>Neste artigo, é investigado como a aprovação da Emenda Constitucional n.<sup>o</sup> 97/2017, que proibiu as coligações proporcionais, reduziu a fragmentação partidária nas câmaras municipais brasileiras. A hipótese levantada é que o contexto competitivo anterior teve impacto na intensidade da redução do número efetivo de partidos (NEP) entre os pleitos de 2016 e 2020. Foram utilizados dados das disputas eleitorais legislativas ao nível municipal nos dois pleitos, além de técnicas estatísticas como análise de <em>clusters</em> e regressão de mínimos quadrados ordinários. Os resultados indicam que, em média, houve uma redução no NEP nas câmaras municipais brasileiras após a proibição das coligações proporcionais. No entanto, a intensidade dessa redução foi maior nos municípios em que os partidos se coligavam mais intensamente na disputa para o Legislativo. Esses dados demonstram que a configuração do mercado de competição política em eleições anteriores é relevante para a análise do grau de fragmentação observado em eleições futuras, que são realizadas sob novas regras.</p> Bruno Schaefer Wagner Pralon Mancuso Silvana Krause Copyright (c) 2024 E-Legis – Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2024-04-30 2024-04-30 17 32 10.51206/elegis.v16i40.839 A Resolução n.° 21/2021 da Câmara dos Deputados e a redução do papel do dissenso no parlamento: impactos da alteração de regras de procedimento legislativo https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/842 <p>À luz da teoria neoinstitucionalista, o presente texto discute como a alteração de regras de procedimento endógenas ao processo legislativo, como a instituição da Resolução n.<sup>o</sup> 21/2021 da Câmara dos Deputados, inseridas em um contexto de parlamento remoto, poderão agir diretamente sobre o exercício da atividade parlamentar, mitigar o poderio de obstrução de minorias políticas e a qualidade da representação. A partir da pesquisa quantitativa, foi feito um comparativo do índice de aprovação de proposições de autoria do Poder Executivo (medidas provisórias) pela Câmara dos Deputados na 56.<sup>a</sup> Legislatura com o intuito de averiguar o impacto da instituição desta Resolução, ao abolir diversos mecanismos de atuação obstrucionista parlamentar. Como resultado, verificou-se que a inovação legislativa concentrou, ainda mais, poder de agenda nas mãos dos líderes partidários e da Presidência da Casa Legislativa, favorecendo assim a agenda legislativa do Poder Executivo após a sua aprovação. Por fim, traça-se um debate em torno do levantado pela literatura sobre representação política e <em>accountability</em> para refletir quais impactos as alterações promovidas poderão infligir sobre a qualidade da representação, os princípios do sistema proporcional e o aprofundamento da chamada crise da democracia.</p> Douglas Souza Alves Fabiana de Menezes Soares Copyright (c) 2024 Douglas Souza Alves, Fabiana de Menezes Soares https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2024-06-30 2024-06-30 10.51206/elegis.v16i40.842 Editorial https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/864 <p>Editorial - v. 16 - n. 40</p> Fabiano Peruzzo Schwartz Copyright (c) 2024 https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2024-03-15 2024-03-15 1 2