E-Legis − Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados
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<p>A revista eletrônica <em>E-Legis</em> (ISSN: 2175-0688) é um periódico científico sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados (PPG/CD) que foi publicado quadrimestralmente de 2008 a 2022 e que, a partir de 2023, será publicado semestralmente. O periódico divulga resultados de pesquisa voltados a temas relevantes no campo dos estudos legislativos e tem se consolidado como referência nacional na área. A <em>E-Legis</em> possui edições nos idiomas português, inglês e espanhol e recebe manuscritos durante todo o ano em sistema de fluxo contínuo.</p>Câmara dos Deputadospt-BRE-Legis − Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados2175-0688<p>A E-Legis se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário.</p> <p>Aprovados os artigos, os autores deverão assinar termo de autorização para publicação na Revista E-Legis, em que cedem, a título gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais decorrentes.</p> <p>Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da Revista E-Legis, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a E-Legis.</p> <p>A Comissão Editorial da E-Legis não se compromete a devolver as colaborações recebidas.</p> <p><strong>___________________________________________________________________________________________________________________</strong></p> <p><strong>COPYRIGHT STATEMENT</strong></p> <p>E-Legis reserves the right to make normative, orthographic and grammatical changes to the originals, in order to maintain the cultured standard of the language and the credibility of the vehicle. However, it will respect the authors' writing style. Conceptual changes, corrections or suggestions will be sent to the authors, when necessary.</p> <p>Once the articles are approved, the authors must sign an authorization term for publication in the E-Legis journal, in which they grant, free of charge and permanently, the resulting patrimonial copyright.</p> <p>Published works become the property of E-Legis, with total or partial reprinting subject to the magazine's express authorization. In all subsequent citations, the original source of publication, in this case E-Legis, must be consigned.</p> <p>The Editorial Committee of E-Legis does not undertake to return the contributions received.</p> <p>______________________________________________________________________________________________________________________</p> <p><strong>DECLARACIÓN DE DERECHOS DE AUTOR</strong></p> <p>E-Legis se reserva el derecho de realizar cambios normativos, ortográficos y gramaticales en los originales, con el fin de mantener el estándar culto del lenguaje y la credibilidad del vehículo. Sin embargo, respetará el estilo de escritura de los autores. Los cambios conceptuales, correcciones o sugerencias se enviarán a los autores, cuando sea necesario.</p> <p>Una vez que se aprueban los artículos, los autores deben firmar un término de autorización para su publicación en la Revista E-Legis, en el que otorgan, de forma gratuita y permanente, los derechos de autor patrimoniales resultantes.</p> <p>Las obras publicadas pasan a ser propiedad de Revista E-Legis, y la reimpresión total o parcial está sujeta a la autorización expresa de la revista. En todas las citas posteriores, la fuente original de publicación, en este caso E-Legis, debe ser consignada.</p> <p>El Comité Editorial de E-Legis no se compromete a devolver las contribuciones recibidas.</p>Créditos
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<p>Créditos - E-Legis - v16 - n. 41</p>
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2024-12-262024-12-26A dança das cadeiras na composição das comissões permanentes da Câmara dos Deputados no Brasil (1991-2022)
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<p>O artigo tem por objetivo apresentar a ocorrência de intensa troca de vagas nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, o período entre 1991 e 2022. Foi adotada uma abordagem longitudinal sobre a composição partidária de todas as comissões permanentes. Trata-se de uma análise documental, exploratória. Foram elucidadas medidas de centralidade que estão intimamente associadas à possibilidade de constrangimento ou de influência de determinado ator/partido. Mobilizou-se um conjunto de técnicas e modelos de análise de redes para demonstrar a ocorrência de intensa movimentação de trocas de vagas na composição das comissões permanentes entre os diversos partidos com representação na Câmara dos Deputados, independentemente da gestão presidencial. Arrisca-se dizer, com base nos dados apresentados e apontamentos, que não se trata de um fenômeno específico de um dado momento, de um governo ou de uma dada formação de coalizão. A troca de vagas perpassa todos os partidos e(ou) blocos partidários e todas as comissões permanentes.</p>Simone DinizMércia AlvesPaulo César GregórioFlávio Contrera
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2024-12-262024-12-2642310.51206/elegis.v16i41.848Influência das políticas públicas no desempenho do Ideb em Pernambuco
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<p>Este artigo analisa possíveis fatores que impulsionaram o desempenho de Pernambuco na avaliação do sistema de ensino brasileiro, estado que alcançou a primeira colocação no <em>ranking</em> do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica para o Ensino Médio em 2015. Adotou-se abordagem quantitativa por meio de regressão linear múltipla, que utiliza dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e investiga a variação do indicador de desempenho sob a perspectiva de quatro eixos de políticas educacionais adotadas naquele estado. Os resultados encontrados apontam que os eixos de inovação e educação integral explicam de forma significativa a variação do indicador, contrariamente aos eixos de infraestrutura e gestão, para os quais não foram encontradas evidências suficientes.</p>Leandro Carísio FernandesBruno Gasparotto PonneCarlos Rafael de Aguiar NeryAlexandre LinFabiano Peruzzo Schwartz
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2024-12-312024-12-31244010.51206/elegis.v16i41.852Editorial
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<p>Editorial - E-Legis - v16 - n. 41</p>Fabiano Peruzzo Schwartz
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