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Artigos

V. 2 N. 2 1º Semestre de 2009

O VETO PARCIAL NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v0i2.8
Enviado
novembro 4, 2009
Publicado
2009-11-04

Resumo

Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas caracterí­sticas, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilí­brio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.