A POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO COMO INSTRUMENTO ESTRATÉGICO DE GESTÃO PARA O PARLAMENTO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51206/elegis.v14i36.700Palavras-chave:
Política de Comunicação, Comunicação Pública, Parlamento Brasileiro, Comunicação Organizacional, Interesse PúblicoResumo
A interação com os públicos estratégicos do Parlamento brasileiro tem como características básicas a complexidade e a diversidade de perfis e deve ser respaldada em uma Política de Comunicação, com diretrizes, princípios, ações e estratégias bem definidas a serem assumidas por todos os seus representantes. O artigo, respaldado em revisão bibliográfica que contempla, sobretudo, os conceitos de política de comunicação e de comunicação pública, resgata cases brasileiros de políticas de comunicação em empresas e organizações (em especial institutos federais e universidades públicas), propõe uma metodologia para a construção de uma Política de Comunicação para o Parlamento brasileiro.
Referências
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Política de Comunicação. 21/11/2019. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/comunicacao/conselho-de-comunicacao/politica-de-comunicacao. Acesso em 01/04/2021.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Entra em vigor a Política de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal. Brasília. 13/04/2021. Acessível em: https://www.cnj.jus.br/entra-em-vigor-a-politica-de-comunicacao-social-do-supremo-tribunal-federal/. Acesso em 20/04/2021.
DUARTE, Jorge; SILVA, Heloisa Dias da. Política de Comunicação e gestão empresarial: a experiência da Embrapa. Organicom. São Paulo: ECA/USP, v.4, n.6, 1º semestre 2007.
EMBRAPA. Política de Comunicação. 2ª Ed. Revista e ampliada. Brasília/DF, 2002.
FIOCRUZ. Política de Comunicação da Fiocruz. 2017, p.11.
FIOCRUZ. Programa Integrado de Informação e Comunicação da Fiocruz/Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, 2002.
IF GOIANO. Política de Comunicação. Goiânia. 2020. Disponível em: https://suap.ifgoiano.edu.br/media/documentos/arquivos/Pol%C3%ADtica_de_Comunica%C3%A7%C3%A3o_FINAL.pdf. Acesso em 12/02/2021.
NORI, Walter; VALENTE, Célia. Portas Abertas. São Paulo: Círculo do Livro, 1990.
STF. Política de uso de redes sociais. Brasília. 24/04/2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=politicausoredessociais. Acesso em 19/04/2021.
STF. Política de Comunicação Social. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília. Número 68, 12/04/2021. Disponível em : http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO730-2021.PDF. Acesso em 20/04/2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
A E-Legis se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário.
Aprovados os artigos, os autores deverão assinar termo de autorização para publicação na Revista E-Legis, em que cedem, a título gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais decorrentes.
Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da Revista E-Legis, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a E-Legis.
A Comissão Editorial da E-Legis não se compromete a devolver as colaborações recebidas.
___________________________________________________________________________________________________________________
COPYRIGHT STATEMENT
E-Legis reserves the right to make normative, orthographic and grammatical changes to the originals, in order to maintain the cultured standard of the language and the credibility of the vehicle. However, it will respect the authors' writing style. Conceptual changes, corrections or suggestions will be sent to the authors, when necessary.
Once the articles are approved, the authors must sign an authorization term for publication in the E-Legis journal, in which they grant, free of charge and permanently, the resulting patrimonial copyright.
Published works become the property of E-Legis, with total or partial reprinting subject to the magazine's express authorization. In all subsequent citations, the original source of publication, in this case E-Legis, must be consigned.
The Editorial Committee of E-Legis does not undertake to return the contributions received.
______________________________________________________________________________________________________________________
DECLARACIÓN DE DERECHOS DE AUTOR
E-Legis se reserva el derecho de realizar cambios normativos, ortográficos y gramaticales en los originales, con el fin de mantener el estándar culto del lenguaje y la credibilidad del vehículo. Sin embargo, respetará el estilo de escritura de los autores. Los cambios conceptuales, correcciones o sugerencias se enviarán a los autores, cuando sea necesario.
Una vez que se aprueban los artículos, los autores deben firmar un término de autorización para su publicación en la Revista E-Legis, en el que otorgan, de forma gratuita y permanente, los derechos de autor patrimoniales resultantes.
Las obras publicadas pasan a ser propiedad de Revista E-Legis, y la reimpresión total o parcial está sujeta a la autorización expresa de la revista. En todas las citas posteriores, la fuente original de publicación, en este caso E-Legis, debe ser consignada.
El Comité Editorial de E-Legis no se compromete a devolver las contribuciones recibidas.