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Artigos

V. 14 N. 36 Set./Dez. 2021

O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA ITÁLIA

DOI
https://doi.org/10.51206/elegis.v14i36.688
Enviado
março 26, 2021
Publicado
2021-11-03

Resumo

Este artigo aborda o tema do controle de constitucionalidade italiano. Procede-se a uma caracterização institucional da Corte Constitucional italiana instituída pela Constituição de 1948; são tratadas as modalidades incidental e concentrada do controle de constitucionalidade na Itália e apontadas as tendências evolutivas do sistema italiano no sentido de uma conjugação de elementos institucionais provenientes dos modelos americano e europeu kelseniano de controle de constitucionalidade.

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