Este artigo aborda o tema do controle de constitucionalidade italiano. Procede-se a uma caracterização institucional da Corte Constitucional italiana instituída pela Constituição de 1948; são tratadas as modalidades incidental e concentrada do controle de constitucionalidade na Itália e apontadas as tendências evolutivas do sistema italiano no sentido de uma conjugação de elementos institucionais provenientes dos modelos americano e europeu kelseniano de controle de constitucionalidade.