A NOVA DINÂMICA LOCAL NA COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA: UM OLHAR SOBRE O PERFIL DAS TVS CÂMARAS MUNICIPAIS DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DOI:
https://doi.org/10.51206/elegis.v14i36.682Palavras-chave:
Comunicação Legislativa, Comunicação Pública, TV Legislativa, TV Câmara Municipal, Radiodifusão BrasileiraResumo
Com a criação da Rede Legislativa de TV, em 2012, as emissoras ligadas aos Poderes Legislativos federais, estaduais e municipais, antes com atuação dispersa, passam a ter a chance de se tornar um bloco mais coeso. Baseada na multiprogramação e na divisão de responsabilidades, a nova configuração da Rede traz ainda um inédito protagonismo ao cenário local. Por meio de revisão bibliográfica, levantamento de dados oficiais e entrevistas com gestores, este artigo lança um olhar às TVs Câmaras municipais (do interior do estado de São Paulo, onde hoje há a maior concentração destas), investigando se nelas residem possibilidades para uma comunicação legislativa local que não só trabalhe com o conceito de transparência, mas também com a promoção de cidadania e aproximação da sociedade às esferas de tomadas de decisões.
Referências
BAURU. Lei Municipal 6043, de 1º de abril de 2011. Reestrutura o cargo de diretor de comunicação da Câmara Municipal de Bauru e suas respectivas atribuições. Bauru, SP: Câmara municipal.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
BRASIL. Lei n° 8977, de 6 de janeiro de 1995. Dispõe sobre o serviço de TV a cabo e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados.
BUCCI, Eugenio. O Estado de Narciso. A comunicação pública a serviço da vaidade particular. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
BUCCI, Eugênio; FIORINI, Ana Maria; CHIARETTI, Marco. Indicadores de Qualidade nas Emissoras Públicas - Uma Avaliação Contemporânea. Brasília: Série Debates CI (Unesco), v. 10. 2012.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Assessoria de Imprensa – Orçamento. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/orcamento. Acesso em 27 fev. 2020.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Rede Legislativa de Rádio e TV. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/comunicacao/rede-legislativa-radio-tv. Acesso em: 27 de fev. 2020.
CARVALHO, Mariana Martins de. Comunicação pública: função e legitimação das tevês legislativas federais. 2014. 313 f. Tese (Doutorado em Comunicação) "” Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
DE BARROS, Antonio Teixeira et al. História dos canais de comunicação do Legislativo. V Congresso Nacional de História da Mídia – São Paulo – 31 maio a 02 de junho de 2007.
LEMOS, Cláudia Regina Fonseca; BERNARDES, Cristiane Brum; & DE BARROS, Antonio Teixeira. TV Câmara, TV pública? As TVs legislativas brasileiras na transição para a plataforma digital. Observatorio (OBS*) Journal, vol.5 - nº2, 2011.
MATOS, Heloíza. A comunicação pública no Brasil e na França: desafios conceituais, Anais Intercom 2009. Disponível em: http://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2009/resumos/R4-3060-1.pdf. Acesso em: 1º mar. 2020.
MATOS, Heloíza. Comunicação pública, democracia e cidadania – o caso do Legislativo. Revista Líbero. São Paulo: Faculdade Cásper Líbero, v. 2, n. 3-4, 1999.
PERUZZO, Cicilia M. Krohling. Mídia regional e local: aspectos conceituais e tendências. Comunicação & Sociedade. São Bernardo do Campo: Póscom-Umesp, a. 26, n. 43, p. 67-84, 1o. sem. 2005.
QUINTELLA, Sérgio; CHAPOLA, Ricardo. As mordomias da Assembleia Legislativa, que custa 1,3 bilhão por ano. Veja São Paulo, 31 mai. 2019. Disponível em: https://vejasp.abril.com.br/cidades/raio-x-assembleia-sp-capa/. Acesso em: 27 fev. 2020.
RENAULT, Letícia. Comunicação e Política nos Canais de Televisão do Poder Legislativo no Brasil. 1º. ed. Belo Horizonte: ALMG, 2004.
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