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Artigos

V. 1 N. 1 2º semestre de 2008

QUANDO O LEGISLATIVO NíO LEGISLA...: O CASO DO PROJETO DE LEI Nº 1.151/1995, QUE DISCIPLINA A UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v1i1.61
Enviado
junho 18, 2010
Publicado
2010-06-18

Resumo

Este trabalho destina-se a analisar as repercussões sociais e os sucedâneos jurí­dicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao modus vivendi da sociedade, de populações de orientação sexual minoritária. Toma-se como paradigma dessa situação, o Projeto de lei nº 1.151/1995, de autoria da ex-deputada federal Marta Suplicy, que visa a instituir a união civil homossexual, reformada depois para parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo. Tramitando há mais de 11 anos na Câmara dos Deputados, e aprovado por unanimidade pela Comissão Especial que o analisou, aguarda penosamente a apreciação do Plenário daquela Casa de Leis. Por isso, desamparados em suas demandas, os atores sociais envolvidos buscam outros foros onde possam ser ouvidos.