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Artigos

V. 13 N. 31 Jan./Abr. 2020

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS SOBRE A LEI Nº 13.546/2017

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v13i31.540
Enviado
julho 2, 2019
Publicado
2020-02-19

Resumo

O presente estudo tem por fim apresentar considerações crí­ticas sobre a Lei nº 13.546/2017, com especial destaque para os crimes de homicí­dio e lesão corporal previstos no Código de Trânsito Brasileiro e a relação destes delitos com a embriaguez ao volante. Embora tida por uma inovação legislativa mais severa, na prática a lei em comento não inviabiliza a aplicação de institutos de direito penal, tal como a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, e também não autoriza o decreto de prisão preventiva tendo em vista que os crimes permanecem com sua natureza culposa. Ademais, serão apontadas as impropriedades técnicas da referida lei, incluindo as justificativas do veto presidencial ao projeto aprovado.