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Artigos

V. 12 N. 29 Maio/Ago. 2019

DOS REFLEXOS JURÍDICOS DO RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE EM FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v12i29.471
Enviado
setembro 21, 2018
Publicado
2019-08-21

Resumo

A contemporaneidade vê-se marcada pela possibilidade da existência de inúmeras formas de uniões afetivas, de modo que as discussões acerca da possibilidade da coexistência da paternidade e/ou maternidade socioafetiva decorrentes da multiparentalidade sempre se mostraram controversas. Com a edição do Provimento nº 63 pela Corregedoria do CNJ em 2017, não existe espaço para que se critique a plena validade da dupla filiação. Nessa acepção, o presente artigo, utilizando-se do método da dogmática jurí­dica, dispondo, para tanto, da revisão doutrinária e da revisão da legislação relacionadas ao tema em questão, analisa, sumariamente, o percurso histórico da evolução do conceito de famí­lia, do parentesco e da filiação, bem como estuda as minúcias da famí­lia formada pela multiparentalidade com o fito de compreender seu conteúdo. À medida em que se tratará, como objeto especí­fico do presente trabalho, das consequências jurí­dicas decorrentes do reconhecimento da dupla filiação.