REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: ANÁLISE DA LEI 13.465 DE 2017 E A POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE BENS PÚBLICOS DOMINICAIS DESAFETADOS / URBAN FOUNDATIONAL REGULARIZATION: ANALYSIS OF THE LAW 13.465/17 AND THE POSSIBILITY OF ACQUISITION ORIGINATING THE PUBLIC DOMINICAL PROPERTY
DOI:
https://doi.org/10.51206/e-legis.v11i26.419Palavras-chave:
Lei 13.465/17, Regularização fundiária urbana, Reurb.Resumo
A Lei 13.465 de 2017 disciplina mudanças e inovações significativas quanto a regularização fundiária urbana. Dentre elas, tem-se a possibilidade de o particular que estabelece moradia em bens públicos dominicais desafetados situados em áreas urbanas poder, de maneira gratuita e com procedimento simplificado, requerer a transferência do domínio desses bens. Assim, o presente artigo, utilizando-se do método da dogmática jurídica, sobretudo, da revisão doutrinária e da revisão da legislação pátria, delineou os regramentos próprios dos bens públicos para demonstrar as inovações trazidas pela Lei 13.465 de 2017. Também se consigna que a Lei em comento possibilita ao particular, quando estabelece moradia familiar nos bens públicos dominicais, poder, de acordo com a Lei, valer-se da prescrição aquisitiva como mecanismo de se obter a aquisição originária desses bens.Publicado
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