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Artigos

V. 8 N. 17 Maio/Ago. 2015

A RESISTÊNCIA DE JOHN LOCKE E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 (THE RESISTENCE BY JOHN LOCKE AND THE BRAZILIAN CONSTITUTION OF 1988)

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v17i17.209
Enviado
outubro 13, 2014
Publicado
2015-08-28

Resumo

O direito de resistência surgiu na concepção do direito jus naturalista dos homens defendido por John Locke. O presente trabalho indica como a resistência pode ser discutida a partir do texto da Constituição brasileira, visto que ele não deixa explí­citas as regras sobre esse direito. Trata-se de um ensaio teórico com pesquisa exploratória por meio de levantamento bibliográfico e documental, que explica o que é o direito de resistência e como ele pode ser utilizado.