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Artigos

V. 4 N. 6 1º Semestre de 2011

CONFLITOS TEMPORAIS ENTRE OS PROCESSOS LEGISLATIVOS ORDINÁRIO E ORÇAMENTÁRIO.

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v6i6.72
Enviado
dezembro 1, 2010
Publicado
2011-06-22

Resumo

Este artigo analisa a interdependência, com ênfase no aspecto temporal, entre o processo legislativo ordinário, bicameral, produtor de normas permanentes, com prazos impróprios, em que se avalia o mérito, e o processo orçamentário, congressual, prazos constitucionais, expedito e conciso. São usados como exemplos o PL 7749/10, que fixa o subsí­dio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal por ato administrativo autorizado na LDO, e o entendimento comum de considerar-se como lacuna da Proposta Orçamentária da União para 2011, PL 59/10-CN, Lei 12.381/11, conforme Nota Técnica CONOF/CD nº 13/2010, a ausência de valores referentes a proposições em tramitação no processo legislativo bicameral, produtor de cogência normativa sob a forma de despesas obrigatórias continuadas.