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Artigos

V. 3 N. 5 2º semestre de 2010

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL E MINORIA PARLAMENTAR: ESTUDO DE CASO

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v5i5.65
Enviado
junho 30, 2010
Publicado
2010-11-08

Resumo

O objetivo deste artigo é verificar se o direito da Minoria de propor a criação de comissões parlamentares de inquérito – CPIs, é usurpado pela composição das comissões pelo sistema de representação proporcional, que dá à Maioria superioridade de votos nas decisões das CPIs. Trata-se de pesquisa descritiva que teve como estratégia de pesquisa o estudo de caso. Para tanto, analisa dados numéricos e de conteúdo das notas taquigráficas da chamada CPI da Crise do Tráfego Aéreo, para verificar o uso da palavra pelos membros de cada partido representado na comissão, a votação das propostas oferecidas à CPI e o relatório final. Nos resultados apurados verifica-se que, apesar do contundente uso da palavra pela Minoria e dos requerimentos apresentados, visando responsabilizar órgãos do Governo Federal pela insuficiência na formação dos controladores de vôo e de equipamentos de controle, de irregularidades nos processos licitatórios para construção e manutenção de aeroportos, o resultado da votação é favorável ao Governo Federal pelo voto da Maioria governista.