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Artigos

V. 13 N. 32 Maio/Ago. 2020

CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DA CRIAÇÃO DE ENTIDADES AUTÔNOMAS

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v13i32.555
Enviado
setembro 7, 2019
Publicado
2020-05-14

Resumo

A estrutura do Estado brasileiro conta com uma crescente criação de entes autônomos, o que inclui Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, bem como a possibilidade de autonomia de diversos outros órgãos. O presente ensaio teórico lança proposições com o objetivo de jogar luz sobre as seguintes questões: por quais motivos os legisladores constituintes criam entes autônomos, independentes da estrutura de qualquer dos três poderes, alheios ao controle legislativo ou popular? Quais seriam as consequências da criação de tais entes? As respostas, em forma de proposições, abrangem a insegurança dos atores polí­ticos quanto a situações futuras, o desempenho das polí­ticas públicas, bem como a elevação dos custos de mudança de polí­ticas e instituições.