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Artigos

V. 13 N. 32 Maio/Ago. 2020

A AUTONOMIA FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS NO FEDERALISMO BRASILEIRO

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v13i32.550
Enviado
agosto 6, 2019
Publicado
2020-05-14

Resumo

Desde 1787, quando os Estados Unidos da América (EUA) apresentaram ao mundo a organização da forma federativa de Estado, muitos outros paí­ses também a adotaram. Porém, é importante ressaltar que o federalismo não foi construí­do da mesma forma em todos os paí­ses. Pode-se dizer que existem caracterí­sticas ditas essenciais, mas cabe a cada Estado, a depender de sua organização histórica, polí­tica e social determinar a forma própria de organização. No Brasil, adotou-se o federalismo cooperativo, com a constituição de três entes: União, Estados e Municí­pio, cuja a finalidade é garantir a autonomia dos entes federativos. Mas, no Brasil, a finalidade de um Estado autônomo ainda não foi atingida, tendo em vista que não há uma repartição de recursos adequada e a União, na realidade, permanece como a detentora de maior parte de competências administrativas e legislativas, assim como dos recursos arrecadados. Pretendeu-se, com a presente pesquisa analisar a efetivação das caracterí­sticas do sistema federativo brasileiro, especialmente no que se refere à divisão de recursos a serem utilizados pelo municí­pio. Como metodologia, realizou-se abordagem qualitativa. No que diz respeito aos procedimentos técnicos, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental.