E-Legis − Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis <p>A revista eletrônica <em>E-Legis</em> (ISSN: 2175-0688) é um periódico científico sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados (PPG/CD) que foi publicado quadrimestralmente de 2008 a 2022 e que, a partir de 2023, será publicado semestralmente. O periódico divulga resultados de pesquisa voltados a temas relevantes no campo dos estudos legislativos e tem se consolidado como referência nacional na área. A <em>E-Legis</em> possui edições nos idiomas português, inglês e espanhol e recebe manuscritos durante todo o ano em sistema de fluxo contínuo.</p> pt-BR <p>A E-Legis se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da lí­ngua e a credibilidade do veí­culo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário.</p> <p>Aprovados os artigos, os autores deverão assinar termo de autorização para publicação na Revista E-Legis, em que cedem, a tí­tulo gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais decorrentes.</p> <p>Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da Revista E-Legis, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a E-Legis.</p> <p>A Comissão Editorial da E-Legis não se compromete a devolver as colaborações recebidas.</p> <p><strong>___________________________________________________________________________________________________________________</strong></p> <p><strong>COPYRIGHT STATEMENT</strong></p> <p>E-Legis reserves the right to make normative, orthographic and grammatical changes to the originals, in order to maintain the cultured standard of the language and the credibility of the vehicle. However, it will respect the authors' writing style. 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Los cambios conceptuales, correcciones o sugerencias se enviarán a los autores, cuando sea necesario.</p> <p>Una vez que se aprueban los artí­culos, los autores deben firmar un término de autorización para su publicación en la Revista E-Legis, en el que otorgan, de forma gratuita y permanente, los derechos de autor patrimoniales resultantes.</p> <p>Las obras publicadas pasan a ser propiedad de Revista E-Legis, y la reimpresión total o parcial está sujeta a la autorización expresa de la revista. En todas las citas posteriores, la fuente original de publicación, en este caso E-Legis, debe ser consignada.</p> <p>El Comité Editorial de E-Legis no se compromete a devolver las contribuciones recibidas.</p> e-legis@camara.leg.br (Equipe editorial) sepes.cefor@camara.leg.br (Comissão editorial) Fri, 15 Mar 2024 00:00:00 -0300 OJS 3.3.0.11 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 Deputado Federal, que ocupação profissional é essa?: os perfis profissionais dos parlamentares a partir da Constituição de 1988 https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/832 <p>Trata do estudo do perfil profissional e educacional dos deputados federais de 1988 a 2022. Em quase trinta e cinco anos de existência, a Constituição Federal de 1988 permitiu a inúmeros brasileiros e brasileiras participarem no processo eleitoral e ocuparem mandatos eletivos, transformando a Câmara dos Deputados em um órgão rico em heterogeneidade e conhecimento. A partir de uma pesquisa descritiva quantitativa, apoiada pelas informações do portal de Dados Abertos da Câmara dos Deputados e no Sistema de Informação Legislativa Parlamentar, foi possível identificar que a maioria dos parlamentares das últimas nove legislaturas (da 48.<sup>a</sup> à 56.<sup>a</sup>) possui formação de nível superior, tem predominância do gênero masculino entre os representantes eleitos e possui uma profissão, sendo que as profissões mais comuns são advogado(a), empresário(a), professor(a), médico(a) e engenheiro(a).</p> Thiago Gomes Eirão Copyright (c) 2024 Thiago Gomes Eirão https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/832 Fri, 15 Mar 2024 00:00:00 -0300 Créditos https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/866 <p>Créditos - v. 16 - n. 40</p> Copyright (c) 2024 https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/866 Fri, 15 Mar 2024 00:00:00 -0300 Editorial https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/864 <p>Editorial - v. 16 - n. 40</p> Fabiano Peruzzo Schwartz Copyright (c) 2024 https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/864 Fri, 15 Mar 2024 00:00:00 -0300