https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/issue/feedE-Legis − Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados2024-03-15T00:00:00-03:00Equipe editoriale-legis@camara.leg.brOpen Journal Systems<p>A revista eletrônica <em>E-Legis</em> (ISSN: 2175-0688) é um periódico científico sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados (PPG/CD) que foi publicado quadrimestralmente de 2008 a 2022 e que, a partir de 2023, será publicado semestralmente. O periódico divulga resultados de pesquisa voltados a temas relevantes no campo dos estudos legislativos e tem se consolidado como referência nacional na área. A <em>E-Legis</em> possui edições nos idiomas português, inglês e espanhol e recebe manuscritos durante todo o ano em sistema de fluxo contínuo.</p>https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/832Deputado Federal, que ocupação profissional é essa?: os perfis profissionais dos parlamentares a partir da Constituição de 19882023-05-15T12:03:19-03:00Thiago Gomes Eirãothiago.eirao@camara.leg.br<p>Trata do estudo do perfil profissional e educacional dos deputados federais de 1988 a 2022. Em quase trinta e cinco anos de existência, a Constituição Federal de 1988 permitiu a inúmeros brasileiros e brasileiras participarem no processo eleitoral e ocuparem mandatos eletivos, transformando a Câmara dos Deputados em um órgão rico em heterogeneidade e conhecimento. A partir de uma pesquisa descritiva quantitativa, apoiada pelas informações do portal de Dados Abertos da Câmara dos Deputados e no Sistema de Informação Legislativa Parlamentar, foi possível identificar que a maioria dos parlamentares das últimas nove legislaturas (da 48.<sup>a</sup> à 56.<sup>a</sup>) possui formação de nível superior, tem predominância do gênero masculino entre os representantes eleitos e possui uma profissão, sendo que as profissões mais comuns são advogado(a), empresário(a), professor(a), médico(a) e engenheiro(a).</p>2024-03-15T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 E-Legis – Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputadoshttps://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/839Contextos competitivos fazem diferença?: o efeito do fim das coligações proporcionais sobre a fragmentação partidária (2016-2020)2024-02-21T15:16:01-03:00Bruno Schaeferbrunomschaefer@gmail.comWagner Pralon Mancusopralon@usp.brSilvana Krausekrausesilvana@yahoo.com.br<p>Neste artigo, é investigado como a aprovação da Emenda Constitucional n.<sup>o</sup> 97/2017, que proibiu as coligações proporcionais, reduziu a fragmentação partidária nas câmaras municipais brasileiras. A hipótese levantada é que o contexto competitivo anterior teve impacto na intensidade da redução do número efetivo de partidos (NEP) entre os pleitos de 2016 e 2020. Foram utilizados dados das disputas eleitorais legislativas ao nível municipal nos dois pleitos, além de técnicas estatísticas como análise de <em>clusters</em> e regressão de mínimos quadrados ordinários. Os resultados indicam que, em média, houve uma redução no NEP nas câmaras municipais brasileiras após a proibição das coligações proporcionais. No entanto, a intensidade dessa redução foi maior nos municípios em que os partidos se coligavam mais intensamente na disputa para o Legislativo. Esses dados demonstram que a configuração do mercado de competição política em eleições anteriores é relevante para a análise do grau de fragmentação observado em eleições futuras, que são realizadas sob novas regras.</p>2024-04-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 E-Legis – Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputadoshttps://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/842A Resolução n.° 21/2021 da Câmara dos Deputados e a redução do papel do dissenso no parlamento: impactos da alteração de regras de procedimento legislativo2024-02-09T00:03:46-03:00Douglas Souza Alvesdouglaassalves@gmail.comFabiana de Menezes Soaresfbmzsoares@gmail.com<p>À luz da teoria neoinstitucionalista, o presente texto discute como a alteração de regras de procedimento endógenas ao processo legislativo, como a instituição da Resolução n.<sup>o</sup> 21/2021 da Câmara dos Deputados, inseridas em um contexto de parlamento remoto, poderão agir diretamente sobre o exercício da atividade parlamentar, mitigar o poderio de obstrução de minorias políticas e a qualidade da representação. A partir da pesquisa quantitativa, foi feito um comparativo do índice de aprovação de proposições de autoria do Poder Executivo (medidas provisórias) pela Câmara dos Deputados na 56.<sup>a</sup> Legislatura com o intuito de averiguar o impacto da instituição desta Resolução, ao abolir diversos mecanismos de atuação obstrucionista parlamentar. Como resultado, verificou-se que a inovação legislativa concentrou, ainda mais, poder de agenda nas mãos dos líderes partidários e da Presidência da Casa Legislativa, favorecendo assim a agenda legislativa do Poder Executivo após a sua aprovação. Por fim, traça-se um debate em torno do levantado pela literatura sobre representação política e <em>accountability</em> para refletir quais impactos as alterações promovidas poderão infligir sobre a qualidade da representação, os princípios do sistema proporcional e o aprofundamento da chamada crise da democracia.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Douglas Souza Alves, Fabiana de Menezes Soareshttps://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/864Editorial2024-03-13T17:47:35-03:00Fabiano Peruzzo Schwartzfabiano.schwartz@camara.leg.br<p>Editorial - v. 16 - n. 40</p>2024-03-15T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/866Créditos2024-03-13T19:01:59-03:00<p>Créditos - v. 16 - n. 40</p>2024-03-15T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024