[1]
W. F. B. Alves, “UNIÃO ESTÁVEL OU NAMORO QUALIFICADO?: UMA DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA IMPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DE DEVERES E ULTRAJE A DIREITOS”, Rev. Elet. Prog. Pós-Grad. Câmara dos Deputados, vol. 13, nº 33, p. 249–276, ago. 2020.