TY - JOUR AU - Santos, Daniel Reis Alves dos PY - 2022/03/14 Y2 - 2024/03/29 TI - ENTRE O SILÊNCIO E A MENTIRA: LIMITES DA AUTODEFESA FRENTE AO DIREITO A NÃO SE AUTOINCRIMINAR JF - E-Legis − Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados JA - Rev. Elet. Prog. Pós-Grad. Câmara dos Deputados VL - 15 IS - 37 SE - Artigos DO - 10.51206/elegis.v15i37.669 UR - https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/669 SP - 407-421 AB - <p>Permanecer calado<strong> </strong>é direito fundamental e, como consectário lógico, também o é o de não ser obrigado a declarar sua culpa nem que contra si tenha de depor. Verificar-se-á, destarte, se ao interrogado existe um direito público subjetivo de mentir ou se, ao falsear as informações prestadas, estaria extrapolando seu direito constitucional de autodefesa. Para tanto, será utilizada a metodologia dialética de abordagem e a análise bibliográfica e jurisprudencial como técnica de pesquisa. O problema enfrentado correlaciona-se eminentemente na expressão, exteriorização, da linguagem. Infere-se que a uma pessoa não assiste o direito de mentir perante a autoridade judicial ou policial, porquanto estará ele sujeito a sanções tipificadas como crimes (falsa identidade, denunciação caluniosa ou autoacusação falsa, <em>verbi gratia</em>).</p> ER -