Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

V. 14 N. 34 Jan./Abr. 2021

A OPÇÃO DO LEGISLADOR BRASILEIRO PELO MODELO PROCESSUAL PSEUDOACUSATÓRIO E A VIGÊNCIA DO IN DUBIO PRO HELL

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v14i34.601
Enviado
maio 3, 2020
Publicado
2021-04-28

Resumo

O presente trabalho tratará da previsão do artigo 3º-A do Código de Processo Penal brasileiro, que prevê a estrutura acusatória. Serão apresentados dispositivos legais, posições doutrinárias e jurisprudências que afirmam ser esse o sistema do processo brasileiro. A hipótese consiste na possibilidade de o processo penal brasileiro não ser puramente acusatório, uma vez que essa estrutura parece não coincidir com alguns dispositivos legais. Será demonstrado que o processo penal brasileiro aproxima-se do modelo pseudoacusatório.