
EXECUTIVO, CONGRESSO E PARLAMENTARES NA ESTRUTURA DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA DO BRASIL REPUBLICANO
Resumo
No artigo, comparam-se as prerrogativas legislativas do Executivo e Legislativo. Verifica-se a centralidade da delegação ao Executivo no pós-30, mas há elementos, a partir de 1988, que mostram maior capacidade de controle por parte do Legislativo. A análise orienta-se pela argumentação de Shugart e Carey sobre os fundamentos da delegação legislativa.
Palavras-chave
Delegação legislativa; processo decisório; Congresso Nacional; Poder Executivo; Poder Legislativo
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PDFDOI: https://doi.org/10.51206/e-legis.v9i9.96