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Artigos

V. 4 N. 6 1º Semestre de 2011

MAIORIDADE PENAL NO BRASIL E NA ESPANHA: UM ESTUDO COMPARATIVO

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v6i6.75
Enviado
fevereiro 2, 2011
Publicado
2011-06-24

Resumo

O trabalho traça um panorama geral da legislação referente à maioridade penal no Brasil e na Espanha. O tema é apresentado sob uma perspectiva histórica e mostra a evolução no tratamento da infância e da adolescência nos dois paí­ses. No perí­odo anterior ao século XX, tanto no Brasil como na Espanha, as crianças com menos de nove anos eram consideradas inimputáveis. Para os maiores de nove anos, o critério utilizado para a definição da inimputabilidade era a capacidade de discernimento. Esse era um critério bastante subjetivo, e a verificação da aptidão do jovem para distinguir o bem do mal era uma das decisões mais difí­ceis para os juí­zes. No iní­cio do século XX, começaram a surgir leis especí­ficas sobre menores com o objetivo de resguardar e proteger crianças e jovens. Atualmente, a legislação sobre menores nos dois paí­ses segue os princí­pios previstos pelas normas internacionais. A maioridade penal está fixada em dezoito anos. A lei estabelece uma série de medidas aplicáveis aos menores sob a perspectiva socioeducativa, respeitando sempre a peculiar condição do adolescente como um ser em desenvolvimento. O objetivo do trabalho é comparar a legislação de menores e as medidas socioeducativas adotadas em ambos os paí­ses com o intuito de trazer subsí­dios para a busca de soluções da problemática do aumento da criminalidade infanto-juvenil em nosso paí­s.