Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

V. 9 N. 20 Maio/Ago. 2016

AGENDA DO LEGISLATIVO:QUEM DEFINE? / LEGISLATIVE AGENDA: WHO DEFINES

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v9i20.251
Enviado
julho 7, 2015
Publicado
2016-08-24

Resumo

Este trabalho baseou-se na necessidade e relevância de investigar a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo Brasileiro. Isto ocorreu pela comparação dos requisitos de relevância e urgência dispostos no art. 62 da Constituição de 1988, levando-se em conta o desenho constitucional, a repercussão e o desempenho institucional diante da separação dos Poderes e do checks and balances na administração pública. Verificou-se, também, a relevância das medidas provisórias (MPs) no processo de institucionalização das polí­ticas públicas, através do levantamento do fluxo de medidas provisórias, leis ordinárias e leis complementares entre os anos de 1994 e 2010, e da análise do impacto das medidas provisórias no paradigma da separação dos Poderes e o checks and balances. A alteração do regime constitucional das medidas provisórias brasileiras, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 32, não sanou o deficit de legitimidade, a qual é essencial a todo mecanismo de antecipação legislativa. O Executivo permanene dispondo de meios de direção polí­tica que lhe garantem negociação favorecida de sua agenda em face do Parlamento.