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Artigos

V. 6 N. 10 Jan./Abr. 2013

O DEBATE SOBRE A OBJETIVAÇÃO DO CONTROLE CONCRETO: RISCOS A ESTA TENDÊNCIA

DOI
https://doi.org/10.51206/e-legis.v10i10.128
Enviado
fevereiro 16, 2013
Publicado
2013-04-23

Resumo

A objetivação do controle concreto constitui um mecanismo desenvolvido pela doutrina e jurisprudência para, supostamente, conferir celeridade e lógica ao sistema. Argumentando se tratar de uma evolução natural do sistema, o Supremo Tribunal Federal tem se inclinado a, por mutação constitucional, unilateralmente alterar o procedimento do controle de constitucionalidade para permitir eficácia erga omnes em controle difuso. A mudança paradigmática propugnada, em que pese ter o condão de fornecer benefí­cios, é dotada de sérios riscos, que se viram como objeto de estudo na presente análise. Dentre as questões mais tormentosas que o debate pode gerar, os escopos histórico, dogmático e filosófico foram expostos visando demonstrar que os riscos podem se apresentar por variadas vertentes. Neste sentido, o presente trabalho procederá à análise das argumentações expendidas em um e outro sentido.